Resolução BACEN Nº 3626 DE 30/10/2008


 Publicado no DOU em 3 nov 2008


Altera o § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,

Resolveu:

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Não se aplica a vedação de que trata o inciso IV deste artigo às operações de transferência de controle societário de caráter transitório, entendido como tal o que vigorar por um prazo máximo de 180 dias." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.508, de 30 de novembro de 2007.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco