Resolução CD/FNDE nº 1 de 15/01/2007


 Publicado no DOU em 17 jan 2007


Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro - PNLD - para o ensino médio.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 60, de 20.11.2009, DOU 23.11.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.973, de 29.11.2006, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30.09.2003, e

CONSIDERANDO os propósitos de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio preconizados no art. 208, Inciso II da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO ser o livro didático um recurso básico para o aluno, no processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da participação do professor no processo de escolha do livro didático a ser utilizado em sala de aula, Resolve "AD REFERENDUM":

Art. 1º Prover as escolas do ensino médio regular das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de forma progressiva, com livros didáticos de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História, Química, Física e Geografia, de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. As escolas que integram os sistemas de educação federal, estadual, municipal e do Distrito Federal mencionadas no caput deste artigo deverão estar cadastradas no Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 2º O quantitativo de exemplares a ser adquirido será definido com base nas projeções de matrículas, previstas para o ano letivo objeto de atendimento, elaboradas pelo INEP.

Parágrafo único. O quantitativo de exemplares de que trata este artigo poderá ser acrescido de até 3% destinado para compor a reserva técnica.

Art. 3º O Programa Nacional do Livro Didático - PNLD - para o ensino médio será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas na Lei Orçamentária da União e de contratos de empréstimos internacionais.

Art. 4º A execução do PNLD para o ensino médio ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC - e das Secretarias ou Órgãos Estaduais e Municipais de Educação, em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:

I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

a) elaborar, em conjunto com a SEB/MEC, o Edital de Convocação do Programa;

b) viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos;

c) promover a produção e a distribuição às escolas, do Catálogo de Livros Didáticos e dos formulários de escolha impressos;

d) disponibilizar o Catálogo de Livros Didáticos e a escolha dos livros por meio da Internet;

e) processar os dados das escolhas dos livros didáticos;

f) contratar os titulares ou detentores de direitos autorais dos títulos escolhidos pelas escolas para produção e expedição de livros;

g) acompanhar e monitorar, in loco, por amostragem, a produção e a expedição dos livros, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias;

h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

II - À Secretaria de Educação Básica compete:

a) elaborar, em conjunto com o FNDE, os Editais de Convocação do Programa;

b) promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros e materiais didáticos inscritos para o Programa;

c) efetivar a análise e aprovação do Projeto e respectivos valores, referente à avaliação pedagógica das obras didáticas inscritas para o Programa, bem como manifestar-se conclusivamente acerca da execução do Projeto e das contas apresentadas;

d) monitorar o processo de escolha dos livros do Programa;

e) elaborar o Guia de Livros Didáticos para escolha dos livros do Programa selecionados na avaliação;

f) avaliar a eficácia do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e

g) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa.

III - Às Secretarias ou Órgãos Estaduais ou Municipais de Educação compete:

a) dispor de infra-estrutura e de equipes técnica e pedagógica para acompanhar a execução do Programa no Estado ou Município;

b) orientar o processo de escolha dos livros pelas escolas, no prazo definido pelo FNDE, bem como acompanhar a distribuição dos guias e a devolução dos formulários de escolha;

c) monitorar a distribuição dos livros e materiais didáticos no Estado ou Município, até a chegada efetiva na escola;

d) promover, com base na Resolução nº 30, de 18.06.2004, do Conselho Deliberativo do FNDE, a distribuição da Reserva Técnica;

e) promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizado pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação;

f) definir, no âmbito da sua respectiva esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem cumpridos pelas escolas, alunos e pais, para garantir a devolução do livro pelo aluno;

g) acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro, avaliando os resultados; e

h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa, no âmbito daquele Estado ou Município;

IV - Às Escolas compete:

a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - SISCORT;

b) promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro;

c) promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos; e

d) promover o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação.

Art. 5º Ficará à cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo sugestivo consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 6º O processo de avaliação e escolha dos livros ocorrerá a cada três anos, salvo interesse da administração, devidamente justificado, em alterar esse prazo.

§ 1º A primeira distribuição de livros das disciplinas de História, Química, Física e Geografia será efetuada a partir do processo de avaliação realizado pela SEB/MEC no ano de 2005.

§ 2º Para os próximos processos de avaliação, a partir do Programa de 2009, ficam vedadas as inscrições de obras em volume único para as três séries do ensino médio.

§ 3º As obras em volume único já inscritas e aprovadas antes da data de publicação desta Resolução podem ser, a critério das editoras, reapresentadas em versão dividida em três volumes, um para cada série, sendo consideradas aprovadas aquelas obras cuja análise e parecer conclusivo da SEB/MEC atestem sua equivalência com a versão anterior.

Art. 7º Os livros didáticos de 1ª a 3ª série do ensino médio, adquiridos e distribuídos pelo Programa, de forma progressiva, deverão ser utilizados por até três anos consecutivos, a partir do recebimento pela escola.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, para sincronizar o cronograma de aquisição das disciplinas, poderá haver a utilização do livro de algum componente curricular por quatro anos consecutivos, com incremento na respectiva taxa de reposição.

Art. 8º A entrega dos livros do Programa às Escolas Públicas, às Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, se processará na forma de doação, cuja eficácia se subordinará ao cumprimento de encargo, nos termos dos arts. 121 a 125, 135, 136, e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), c/c o art. 17 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

Parágrafo único. O encargo a que se refere o caput deste artigo é a obrigatoriedade da Donatária manter e conservar em bom estado de uso o bem doado, durante o prazo estabelecido no art. 7º desta Resolução, contados da tradição do bem.

Art. 9º Após decorrido o prazo estabelecido no art. 7º dessa Resolução, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade Donatária, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável.

Parágrafo único. Considera-se o bem irrecuperável, quando este não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 10. Os livros serão repassados aos alunos para uso em uma das séries do ensino médio, a título de cessão temporária, devendo o aluno, pai ou responsável, devolvê-los ao final de cada ano.

Parágrafo único. Os governos estaduais e municipais poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE nº 38, de 15 de outubro de 2003 e nº 20, de 24.05.2005.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

Nota: Ver Resolução FNDE nº 2, de 03.04.2007, DOU 04.04.2007, que altera este Anexo.

Ano Ações Atendimento Componentes Curriculares 
2007 Distribuição para total do alunado Todas as Regiões Biologia 
1ª Reposição Sul, Sudeste e Centro-Oeste mais 2ª e 3ª Séries no Norte e Nordeste Português e Matemática 
2ª Reposição 1ª Série no Norte e Nordeste Português e Matemática 
2008 Distribuição para total do alunado Todas as Regiões História 
Reposição única Todas as Regiões Biologia 
2ª Reposição Sul, Sudeste e Centro-Oeste mais 2ª e 3ª Séries no Norte e Nordeste Português e Matemática 
3ª Reposição, com percentual majorado 1ª Série no Norte e Nordeste Português e Matemática 
2009 Distribuição para total do alunado Todas as Regiões Português, Matemática e Biologia mais Química, Física e Geografia 
1ª Reposição Todas as Regiões História 
2010 Publicação do Edital PNLD do Ensino Médio 2012 e avaliação científico-pedagógica Todas as Regiões Todos os componentes curriculares 
1ª Reposição Todas as Regiões Português, Matemática e Biologia mais Química, Física e Geografia 
2ª Reposição Todas as Regiões História 
2011 2ª Reposição Todas as Regiões Português, Matemática e Biologia mais Química, Física e Geografia 
3ª Reposição, com percentual majorado Todas as Regiões História 
2012 Distribuição para total do alunado Todas as Regiões Todos os componentes curriculares 

ANEXO II

Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); ."