Publicado no DOU em 16 ago 2007
Aprova os critérios para alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para o período 2008/2011.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CGFNHIS nº 13, de 15.10.2007, DOU 31.10.2007.
2) Ver Resolução CGFNHIS nº 11, de 30.08.2007, DOU 16.10.2007, que referenda esta Resolução.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos arts. 9º e 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e no uso de suas atribuições, previstas no art. 8º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, os critérios para alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidos para o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FNHIS
PERÍODO 2008/2011
QUADRO I
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE AS AÇÕES FINALÍSTICAS
AÇÕES FINALÍSTICAS | Período 2008/09 | Período 2010/11 |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários | 40% | 40% |
Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social | 5% | - |
Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional | 5% | 10% |
Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social | 5% | 5% |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | 45% | 45% |
QUADRO II
VARIÁVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DOS RECURSOS
AÇÕES FINALÍSTICAS | VARIÁVEIS TÉCNICAS PARA DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários | Inadequação de domicílios (*) |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Déficit habitacional (*) |
(*) Serão utilizados os números e conceitos do estudo intitulado "Déficit Habitacional no Brasil", da Fundação João Pinheiro/MG.
Observações:
1 Os recursos destinados às demais ações finalísticas serão alocados em nível nacional.
2 Em função da demanda ou fatores supervenientes na execução orçamentária, os remanejamentos ou suplementações de recursos entre ações ou regiões poderão ocorrer na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectiva regulamentação."