Resolução ANP nº 36 de 13/11/2007


 Publicado no DOU em 16 nov 2007


Aprova o Regulamento ANP nº 6/2007 que define os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução ANP Nº 19 DE 14/06/2013):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação de que trata a Resolução de Diretoria nº 654, de 9 de novembro de 2007, referente à Cláusula de Conteúdo Local constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, estabelecidos entre a ANP e os concessionários a partir de 2005, e

Considerando que a partir da 7ª rodada de licitações, realizada em 2005, a ANP introduziu novas regras e exigências para cumprimento de Conteúdo Local contratual;

Considerando que cláusula do referido contrato estabelece que os compromissos dos concessionários quanto à aquisição local de bens e serviços serão comprovados junto à ANP pela apresentação de certificados de conteúdo local;

Considerando que cláusula do referido contrato estabelece que os concessionários deverão solicitar aos seus fornecedores de bens e serviços as devidas certificações de seus produtos e, além disso, os fornecedores poderão, por sua livre iniciativa, buscar antecipadamente a certificação de seus produtos;

Considerando que cláusula do referido contrato estabelece que as atividades de certificação serão executadas por entidades devidamente qualificadas e credenciadas pela ANP, com base em critérios previamente definidos pela própria Agência;

Considerando que cláusula do referido contrato estabelece que a ANP implantará um sistema de Certificação de Conteúdo Local e realizará auditoria periódica nas entidades credenciadas; e

Considerando a necessidade de ser observada a Política de Conteúdo Local do Governo, definida por intermédio das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética cuja coordenação é do Ministério de Minas e Energia, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento ANP nº 6/2007 que define os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.

Art. 2º Fazem parte dessa Resolução os seguintes documentos:(*)

a) Regulamento de Certificação de Conteúdo Local

b) Anexo I - Certificado de Conteúdo Local

c) Anexo II - Relatório Trimestral de Certificação

d) Anexo III - Cartilha de Conteúdo Local

Art. 3º Durante a fase de transição até que o Regulamento de Certificação de Conteúdo Local em anexo entre em vigor, para efeito de comprovação de conteúdo local serão considerados os valores declarados nos Relatórios conforme estabelecido no Regulamento ANP nº 9/2007 de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após 150 (cento e cinqüenta) dias da data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

(*) Os documentos citados no art. 2º dessa resolução encontram-se disponíveis no sítio da Internet em www.anp.gov.br.