Resolução CAMEX nº 40 de 27/09/2007


 Publicado no DOU em 28 set 2007


Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006 e dá outras providências.


Comercio Exterior

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;

b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição
2207.10.00 -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol
2207.20.10 Álcool etílico
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
6402.19.00 -Outros
6402.99.90 -Outros
6403.19.00 -Outros
6403.99.90 -Outros
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
6404.19.00 -Outros
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa
7209.15.00 --De espessura igual ou superior a 3mm

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição Alíquota (%)
1513.29.10 De amêndoa de palma 2
3105.20.00 -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 0
3105.51.00 --Contendo nitratos e fosfatos 0
4105.10.21 Ao cromo ("wet-blue") 0
4106.21.21 Ao cromo ("wet-blue") 0
8409.99.11 Bielas 16
Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8409.99.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 16
Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8409.99.13 Injetores (incluídos os bico injetores) 16
Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8409.99.20 Pistões ou êmbolos 16
Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8409.99.90 Outras 16
Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8418.30.00 -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 20
Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de congelar plasma em 30 minutos ou menos, por meio de sistema que baixe rapidamente a temperatura para 40º a 50º C, com compressor interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml 0
8483.10.10 Virabrequins 16
Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8483.30.90 Outros 16
Ex 001- Casquilhos, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas 0
8507.80.00 - Outros acumuladores 18
Ex 001- Acumuladores elétricos recarregáveis compostos principalmente de níquel e sódio, com capacidade de 76Ah, taxa de energia de 19,215KWH, tensão com circuito aberto de 253V, corrente máxima de descarga266A, desenvolvida para utilização em veículo automóvel movido a eletricidade 0

Parágrafo único. A redução da alíquota da NCM 1513.29.10 está limitada a uma quota de 70.000 toneladas, para importações realizadas até 31 de janeiro de 2008.

c) fica incluído o seguinte "Ex" na NCM 3002.10.39, que já integra a referida Lista:

NCM Descrição Alíquota (%)
3002.10.39 Ex 017 - Adalimumabe 0

d) a alíquota do código NCM 2905.44.00 passa a ser de 30%.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I - CÓDIGOS DE TECIDOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 26%

NCM Descrição
5007.10.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.10.90 Outros
5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.20.90 Outros
5007.90.00 -Outros tecidos
5111.11.10 De lã
5111.11.20 De pêlos finos
5111.19.00 --Outros
5111.20.00 -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5111.30.90 Outros
5111.90.00 -Outros
5112.11.00 --De peso não superior a 200g/m2
5112.19.10 De lã
5112.19.20 De pêlos finos
5112.20.10 De lã
5112.20.20 De pêlos finos
5112.30.10 De lã
5112.30.20 De pêlos finos
5112.90.00 -Outros
5113.00.11 Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso
5113.00.12 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão
5113.00.13 Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão
5113.00.20 De crina
5208.11.00 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.12.00 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.13.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.19.00 --Outros tecidos
5208.21.00 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.22.00 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.23.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.29.00 --Outros tecidos
5208.31.00 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.32.00 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.33.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.39.00 --Outros tecidos
5208.41.00 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.42.00 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.43.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.49.00 --Outros tecidos
5208.51.00 --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.52.00 --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.59.90 Outros
5209.11.00 --Em ponto de tafetá
5209.12.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.19.00 --Outros tecidos
5209.21.00 --Em ponto de tafetá
5209.22.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.29.00 --Outros tecidos
5209.31.00 --Em ponto de tafetá
5209.32.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.39.00 --Outros tecidos
5209.41.00 --Em ponto de tafetá
5209.42.10 Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000
5209.42.90 Outros
5209.43.00 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.49.00 --Outros tecidos
5209.51.00 --Em ponto de tafetá
5209.52.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.59.00 --Outros tecidos
5210.11.00 --Em ponto de tafetá
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.19.90 Outros
5210.21.00 --Em ponto de tafetá
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.29.90 Outros
5210.31.00 --Em ponto de tafetá
5210.32.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.39.00 --Outros tecidos
5210.41.00 --Em ponto de tafetá
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.49.90 Outros
5210.51.00 --Em ponto de tafetá
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.59.90 Outros
5211.11.00 --Em ponto de tafetá
5211.12.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.19.00 --Outros tecidos
5211.20.10 Em ponto de tafetá
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.20.90 Outros
5211.31.00 --Em ponto de tafetá
5211.32.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.39.00 --Outros tecidos
5211.41.00 --Em ponto de tafetá
5211.42.10 Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000
5211.42.90 Outros
5211.43.00 --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.49.00 --Outros tecidos
5211.51.00 --Em ponto de tafetá
5211.52.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.59.00 --Outros tecidos
5212.11.00 --Crus
5212.12.00 --Branqueados
5212.13.00 - - Tintos
5212.14.00 --De fios de diversas cores
5212.15.00 --Estampados
5212.21.00 --Crus
5212.22.00 --Branqueados
5212.23.00 --Tintos
5212.24.00 --De fios de diversas cores
5212.25.00 --Estampados
5309.11.00 --Crus ou branqueados
5309.19.00 --Outros
5309.21.00 --Crus ou branqueados
5309.29.00 --Outros
5310.10.10 Aniagem de juta
5310.10.90 Outros
5310.90.00 -Outros
5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
5407.10.19 Outros
5407.10.29 Outros
5407.20.00 -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
5407.30.00 -"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI
5407.41.00 --Crus ou branqueados
5407.42.00 --Tintos
5407.43.00 --De fios de diversas cores
5407.44.00 --Estampados
5407.51.00 --Crus ou branqueados
5407.52.10 Sem fios de borracha
5407.52.20 Com fios de borracha
5407.53.00 --De fios de diversas cores
5407.54.00 --Estampados
5407.61.00 --Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
5407.69.00 --Outros
5407.71.00 --Crus ou branqueados
5407.72.00 --Tintos
5407.73.00 --De fios de diversas cores
5407.74.00 --Estampados
5407.81.00 --Crus ou branqueados
5407.82.00 --Tintos
5407.83.00 --De fios de diversas cores
5407.84.00 --Estampados
5407.91.00 --Crus ou branqueados
5407.92.00 --Tintos
5407.93.00 --De fios de diversas cores
5407.94.00 --Estampados
5408.10.00 -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5408.21.00 --Crus ou branqueados
5408.22.00 --Tintos
5408.23.00 --De fios de diversas cores
5408.24.00 --Estampados
5408.31.00 --Crus ou branqueados
5408.32.00 --Tintos
5408.33.00 --De fios de diversas cores
5408.34.00 --Estampados
5512.11.00 --Crus ou branqueados
5512.19.00 --Outros
5512.21.00 --Crus ou branqueados
5512.29.00 --Outros
5512.91.90 Outros
5512.99.90 Outros
5513.11.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.13.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19.00 --Outros tecidos
5513.21.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.23.90 Outros
5513.29.00 --Outros tecidos
5513.31.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.39.19 Outros
5513.39.90 Outros
5513.41.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.49.19 Outros
5513.49.90 Outros
5514.11.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.12.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster
5514.19.90 Outros
5514.21.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.23.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29.00 --Outros tecidos
5514.30.11 Em ponto de tafetá
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.30.19 Outros
5514.30.90 Outros
5514.41.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.43.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49.00 --Outros tecidos
5515.11.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
5515.12.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.13.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.19.00 --Outros
5515.21.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.22.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.29.00 --Outros
5515.91.00 --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.99.90 Outros
5516.11.00 --Crus ou branqueados
5516.12.00 --Tintos
5516.13.00 --De fios de diversas cores
5516.14.00 --Estampados
5516.21.00 --Crus ou branqueados
5516.22.00 --Tintos
5516.23.00 --De fios de diversas cores
5516.24.00 --Estampados
5516.31.00 --Crus ou branqueados
5516.32.00 --Tintos
5516.33.00 --De fios de diversas cores
5516.34.00 --Estampados
5516.41.00 --Crus ou branqueados
5516.42.00 --Tintos
5516.43.00 --De fios de diversas cores
5516.44.00 --Estampados
5516.91.00 --Crus ou branqueados
5516.92.00 --Tintos
5516.93.00 --De fios de diversas cores
5516.94.00 --Estampados
5602.10.00 -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés")
5602.21.00 --De lã ou de pêlos finos
5602.29.00 --De outras matérias têxteis
5602.90.00 -Outros
5603.11.90 Outros
5603.12.10 De polietileno de alta densidade
5603.12.90 Outros
5603.13.10 De polietileno de alta densidade
5603.13.90 Outros
5603.14.90 Outros
5603.91.00 --De peso não superior a 25g/m2
5603.92.10 De polietileno de alta densidade
5603.92.90 Outros
5603.93.10 De polietileno de alta densidade
5603.93.90 Outros
5603.94.00 --De peso superior a 150g/m2
5801.10.00 -De lã ou de pêlos finos
5801.21.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")
5801.23.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.24.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")
5801.25.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
5801.26.00 --Tecidos de froco ("chenille")
5801.31.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés")
5801.33.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.34.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés")
5801.35.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
5801.36.00 --Tecidos de froco ("chenille")
5801.90.00 -De outras matérias têxteis
5802.11.00 --Crus
5802.19.00 --Outros
5802.20.00 -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis
5802.30.00 -Tecidos tufados
5803.00.10 De algodão
5803.00.90 Outros
5804.10.10 De algodão
5804.10.90 Outros
5804.21.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
5804.29.10 De algodão
5804.29.90 Outras
5804.30.10 De algodão
5804.30.90 Outras
5805.00.10 De algodão
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais
5805.00.90 De outras matérias têxteis
5806.10.00 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou de tecidos atoalhados
5806.20.00 -Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
5806.31.00 --De algodão
5806.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
5806.39.00 --De outras matérias têxteis
5806.40.00 -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs")
5807.10.00 -Tecidos
5807.90.00 -Outros
5808.10.00 -Entrançados em peça
5808.90.00 -Outros
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
5810.10.00 -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
5810.91.00 --De algodão
5810.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
5810.99.00 --De outras matérias têxteis
5811.00.00 Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
5903.10.00 -Com poli(cloreto de vinila)
5903.20.00 -Com poliuretano
5903.90.00 -Outros
6001.10.10 De algodão
6001.10.20 De fibras sintéticas ou artificiais
6001.10.90 De outras matérias têxteis
6001.21.00 --De algodão
6001.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6001.29.00 --De outras matérias têxteis
6001.91.00 --De algodão
6001.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6001.99.00 --De outras matérias têxteis
6002.40.10 De algodão
6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais
6002.40.90 De outras matérias têxteis
6002.90.10 De algodão
6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais
6002.90.90 De outras matérias têxteis
6003.10.00 -De lã ou de pêlos finos
6003.20.00 -De algodão
6003.30.00 -De fibras sintéticas
6003.40.00 -De fibras artificiais
6003.90.00 -Outros
6004.10.10 De algodão
6004.10.20 De fibras sintéticas ou artificiais
6004.10.90 De outras matérias têxteis
6004.90.10 De algodão
6004.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais
6004.90.90 De outras matérias têxteis
6005.21.00 --Crus ou branqueados
6005.22.00 --Tintos
6005.23.00 --De fios de diversas cores
6005.24.00 --Estampados
6005.31.00 --Crus ou branqueados
6005.32.00 --Tintos
6005.33.00 --De fios de diversas cores
6005.34.00 --Estampados
6005.41.00 --Crus ou branqueados
6005.42.00 --Tintos
6005.43.00 --De fios de diversas cores
6005.44.00 --Estampados
6005.90.10 De lã ou de pêlos finos
6005.90.90 Outros
6006.10.00 -De lã ou de pêlos finos
6006.21.00 --Crus ou branqueados
6006.22.00 --Tintos
6006.23.00 --De fios de diversas cores
6006.24.00 --Estampados
6006.31.00 --Crus ou branqueados
6006.32.00 --Tintos
6006.33.00 --De fios de diversas cores
6006.34.00 --Estampados
6006.41.00 --Crus ou branqueados
6006.42.00 --Tintos
6006.43.00 --De fios de diversas cores
6006.44.00 --Estampados
6006.90.00 -Outros

ANEXO II
CÓDIGOS DE CONFECÇÕES CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%

NCM Descrição
5701.10.11 Feitos à mão
5701.10.12 Feitos à máquina
5701.10.20 De pêlos finos
5701.90.00 -De outras matérias têxteis
5702.10.00 -Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão
5702.20.00 -Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)
5702.31.00 --De lã ou de pêlos finos
5702.32.00 --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39.00 --De outras matérias têxteis
5702.41.00 --De lã ou de pêlos finos
5702.42.00 --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49.00 --De outras matérias têxteis
5702.50.10 De lã ou de pêlos finos
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.50.90 Outros
5702.91.00 --De lã ou de pêlos finos
5702.92.00 --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99.00 --De outras matérias têxteis
5703.10.00 -De lã ou de pêlos finos
5703.20.00 -De náilon ou de outras poliamidas
5703.30.00 -De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
5703.90.00 -De outras matérias têxteis
5704.10.00 -De superfície não superior a 0,3m2
5704.90.00 -Outros
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
6101.20.00 -De algodão
6101.30.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6101.90.10 De lã ou de pêlos finos
6101.90.90 Outros
6102.10.00 -De lã ou de pêlos finos
6102.20.00 -De algodão
6102.30.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6102.90.00 -De outras matérias têxteis
6103.10.10 De lã ou de pêlos finos
6103.10.20 De fibras sintéticas
6103.10.90 De outras matérias têxteis
6103.22.00 --De algodão
6103.23.00 --De fibras sintéticas
6103.29.10 De lã ou de pêlos finos
6103.29.90 Outros
6103.31.00 --De lã ou de pêlos finos
6103.32.00 --De algodão
6103.33.00 --De fibras sintéticas
6103.39.00 --De outras matérias têxteis
6103.41.00 --De lã ou de pêlos finos
6103.42.00 --De algodão
6103.43.00 --De fibras sintéticas
6103.49.00 --De outras matérias têxteis
6104.13.00 --De fibras sintéticas
6104.19.10 De lã ou de pêlos finos
6104.19.20 De algodão
6104.19.90 De outras matérias têxteis
6104.22.00 --De algodão
6104.23.00 --De fibras sintéticas
6104.29.10 De lã ou de pêlos finos
6104.29.90 Outros
6104.31.00 --De lã ou de pêlos finos
6104.32.00 --De algodão
6104.33.00 --De fibras sintéticas
6104.39.00 --De outras matérias têxteis
6104.41.00 --De lã ou de pêlos finos
6104.42.00 --De algodão
6104.43.00 --De fibras sintéticas
6104.44.00 --De fibras artificiais
6104.49.00 --De outras matérias têxteis
6104.51.00 --De lã ou de pêlos finos
6104.52.00 --De algodão
6104.53.00 --De fibras sintéticas
6104.59.00 --De outras matérias têxteis
6104.61.00 --De lã ou de pêlos finos
6104.62.00 --De algodão
6104.63.00 --De fibras sintéticas
6104.69.00 --De outras matérias têxteis
6105.10.00 -De algodão
6105.20.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6105.90.00 -De outras matérias têxteis
6106.10.00 -De algodão
6106.20.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6106.90.00 -De outras matérias têxteis
6107.11.00 --De algodão
6107.12.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6107.19.00 --De outras matérias têxteis
6107.21.00 --De algodão
6107.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6107.29.00 --De outras matérias têxteis
6107.91.00 --De algodão
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais
6107.99.90 Outros
6108.11.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6108.19.00 --De outras matérias têxteis
6108.21.00 --De algodão
6108.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6108.29.00 --De outras matérias têxteis
6108.31.00 --De algodão
6108.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6108.39.00 --De outras matérias têxteis
6108.91.00 --De algodão
6108.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6108.99.00 --De outras matérias têxteis
6109.10.00 -De algodão
6109.90.00 -De outras matérias têxteis
6110.11.00 --De lã
6110.12.00 --De cabra de Cachemira
6110.19.00 --Outros
6110.20.00 -De algodão
6110.30.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6110.90.00 -De outras matérias têxteis
6111.20.00 -De algodão
6111.30.00 -De fibras sintéticas
6111.90.10 De lã ou de pêlos finos
6111.90.90 Outros
6112.11.00 --De algodão
6112.12.00 --De fibras sintéticas
6112.19.00 --De outras matérias têxteis
6112.20.00 -Macacões e conjuntos, de esqui
6112.31.00 --De fibras sintéticas
6112.39.00 --De outras matérias têxteis
6112.41.00 --De fibras sintéticas
6112.49.00 --De outras matérias têxteis
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
6114.20.00 -De algodão
6114.30.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6114.90.10 De lã ou de pêlos finos
6114.90.90 Outros
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples
6115.10.13 De lã ou de pêlos finos
6115.10.14 De algodão
6115.10.19 De outras matérias têxteis
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais
6115.10.22 De algodão
6115.10.29 De outras matérias têxteis
6115.10.91 De lã ou de pêlos finos
6115.10.92 De algodão
6115.10.93 De fibras sintéticas
6115.10.99 De outras matérias têxteis
6115.21.00 --De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples
6115.22.00 --De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples
6115.29.10 De lã ou de pêlos finos
6115.29.20 De algodão
6115.29.90 Outras
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais
6115.30.20 De algodão
6115.30.90 De outras matérias têxteis
6115.94.00 --De lã ou de pêlos finos
6115.95.00 --De algodão
6115.96.00 --De fibras sintéticas
6115.99.00 --De outras matérias têxteis
6116.10.00 -Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
6116.91.00 --De lã ou de pêlos finos
6116.92.00 --De algodão
6116.93.00 --De fibras sintéticas
6116.99.00 --De outras matérias têxteis
6117.10.00 -Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
6117.80.90 Outros
6117.90.00 -Partes
6201.11.00 --De lã ou de pêlos finos
6201.12.00 --De algodão
6201.13.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6201.19.00 --De outras matérias têxteis
6201.91.00 --De lã ou de pêlos finos
6201.92.00 --De algodão
6201.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6201.99.00 --De outras matérias têxteis
6202.11.00 --De lã ou de pêlos finos
6202.12.00 --De algodão
6202.13.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6202.19.00 --De outras matérias têxteis
6202.91.00 --De lã ou de pêlos finos
6202.92.00 --De algodão
6202.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6202.99.00 --De outras matérias têxteis
6203.11.00 --De lã ou de pêlos finos
6203.12.00 --De fibras sintéticas
6203.19.00 --De outras matérias têxteis
6203.22.00 --De algodão
6203.23.00 --De fibras sintéticas
6203.29.10 De lã ou de pêlos finos
6203.29.90 Outros
6203.31.00 --De lã ou de pêlos finos
6203.32.00 --De algodão
6203.33.00 --De fibras sintéticas
6203.39.00 --De outras matérias têxteis
6203.41.00 --De lã ou de pêlos finos
6203.42.00 --De algodão
6203.43.00 --De fibras sintéticas
6203.49.00 --De outras matérias têxteis
6204.11.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.12.00 --De algodão
6204.13.00 --De fibras sintéticas
6204.19.00 --De outras matérias têxteis
6204.21.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.22.00 --De algodão
6204.23.00 --De fibras sintéticas
6204.29.00 --De outras matérias têxteis
6204.31.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.32.00 --De algodão
6204.33.00 --De fibras sintéticas
6204.39.00 --De outras matérias têxteis
6204.41.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.42.00 --De algodão
6204.43.00 --De fibras sintéticas
6204.44.00 --De fibras artificiais
6204.49.00 --De outras matérias têxteis
6204.51.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.52.00 --De algodão
6204.53.00 --De fibras sintéticas
6204.59.00 --De outras matérias têxteis
6204.61.00 --De lã ou de pêlos finos
6204.62.00 --De algodão
6204.63.00 --De fibras sintéticas
6204.69.00 --De outras matérias têxteis
6205.20.00 -De algodão
6205.30.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6205.90.10 De lã ou de pêlos finos
6205.90.90 Outras
6206.10.00 -De seda ou de desperdícios de seda
6206.20.00 -De lã ou de pêlos finos
6206.30.00 -De algodão
6206.40.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6206.90.00 -De outras matérias têxteis
6207.11.00 --De algodão
6207.19.00 --De outras matérias têxteis
6207.21.00 --De algodão
6207.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6207.29.00 --De outras matérias têxteis
6207.91.00 --De algodão
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais
6207.99.90 Outros
6208.11.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6208.19.00 --De outras matérias têxteis
6208.21.00 --De algodão
6208.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6208.29.00 --De outras matérias têxteis
6208.91.00 --De algodão
6208.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6208.99.00 --De outras matérias têxteis
6209.20.00 -De algodão
6209.30.00 -De fibras sintéticas
6209.90.10 De lã ou de pêlos finos
6209.90.90 Outras
6210.10.00 -Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
6210.20.00 -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19
6210.30.00 -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19
6210.40.00 -Outro vestuário de uso masculino
6210.50.00 -Outro vestuário de uso feminino
6211.11.00 --De uso masculino
6211.12.00 --De uso feminino
6211.20.00 -Macacões e conjuntos, de esqui
6211.32.00 --De algodão
6211.33.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39.10 De lã ou de pêlos finos
6211.39.90 Outras
6211.41.00 --De lã ou de pêlos finos
6211.42.00 --De algodão
6211.43.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49.00 --De outras matérias têxteis
6212.10.00 -Sutiãs e "bustiers"
6212.20.00 -Cintas e cintas-calças
6212.30.00 -Modeladores de torso inteiro
6212.90.00 -Outros
6213.20.00 -De algodão
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda
6213.90.90 Outros
6214.10.00 -De seda ou de desperdícios de seda
6214.20.00 -De lã ou de pêlos finos
6214.30.00 -De fibras sintéticas
6214.40.00 -De fibras artificiais
6214.90.10 De algodão
6214.90.90 Outros
6215.10.00 -De seda ou de desperdícios de seda
6215.20.00 -De fibras sintéticas ou artificiais
6215.90.00 -De outras matérias têxteis
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes.
6217.10.00 -Acessórios
6217.90.00 -Partes
6301.10.00 -Cobertores e mantas, elétricos
6301.20.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos
6301.30.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
6301.40.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
6301.90.00 -Outros cobertores e mantas
6302.10.00 -Roupas de cama, de malha
6302.21.00 --De algodão
6302.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6302.29.00 --De outras matérias têxteis
6302.31.00 --De algodão
6302.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6302.39.00 --De outras matérias têxteis
6302.40.00 -Roupas de mesa, de malha
6302.51.00 --De algodão
6302.53.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6302.59.10 De linho
6302.59.90 Outras
6302.60.00 -Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
6302.91.00 --De algodão
6302.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
6302.99.10 De linho
6302.99.90 Outras
6303.12.00 --De fibras sintéticas
6303.19.10 De algodão
6303.19.90 Outros
6303.91.00 --De algodão
6303.92.00 --De fibras sintéticas
6303.99.00 --De outras matérias têxteis
6304.11.00 --De malha
6304.19.10 De algodão
6304.19.90 De outras matérias têxteis
6304.91.00 --De malha
6304.92.00 --De algodão, exceto de malha
6304.93.00 --De fibras sintéticas, exceto de malha
6304.99.00 --De outras matérias têxteis, exceto de malha
6305.10.00 -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
6305.20.00 -De algodão
6305.32.00 --Contêineres flexíveis para produtos a granel
6305.33.10 De malha
6305.33.90 Outros
6305.39.00 --Outros
6305.90.00 -De outras matérias têxteis
6306.12.00 --De fibras sintéticas
6306.19.10 De algodão
6306.19.90 Outros
6306.22.00 --De fibras sintéticas
6306.29.10 De algodão
6306.29.90 Outros
6306.30.10 De fibras sintéticas
6306.30.90 De outras matérias têxteis
6306.40.10 De algodão
6306.40.90 De outras matérias têxteis
6306.91.00 --De algodão
6306.99.00 --De outras matérias têxteis
6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
6307.20.00 -Cintos e coletes salva-vidas
6307.90.10 De falso tecido
6307.90.90 Outros
6308.00.00 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes
6309.00.90 Outros
6310.10.00 -Escolhidos
6310.90.00 -Outros

ANEXO III
CÓDIGOS DE CALÇADOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%

NCM Descrição
6401.10.00 -Calçados com biqueira protetora de metal
6401.92.00 --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
6401.99.10 Cobrindo o joelho
6401.99.90 Outros
6402.19.00 --Outros
6402.20.00 -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal
6402.91.90 Outros
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal
6402.99.90 Outros
6403.19.00 --Outros
6403.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural, passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
6403.40.00 -Outros calçados, com biqueira protetora de metal
6403.51.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal
6403.51.90 Outros
6403.59.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal
6403.59.90 Outros
6403.91.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal
6403.91.90 Outros
6403.99.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal
6403.99.90 Outros
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
6404.19.00 --Outros
6404.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído
6405.10.90 Outros
6405.20.00 -Com a parte superior de matérias têxteis
6405.90.00 -Outros