Resolução CONTRAN nº 255 de 26/10/2007


 Publicado no DOU em 21 nov 2007


Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 221/2007, do CONTRAN.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 910 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e considerando o contido no Processo nº 80001.020702/2007-13, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 221, de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 1º Os automóveis e camionetas deles derivados, nacionais e importados, devem cumprir com os requisitos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT abaixo:'

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes