Carta-Circular BACEN nº 3.254 de 08/12/2006


 Publicado no DOU em 13 dez 2006


Divulga leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290, de 2005.


Banco de Dados Legisweb

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.454, de 14.06.2010, DOU 15.06.2010.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Em conformidade com o contido no parágrafo único do art. 5º da Circular nº 3.290, de 05.09.2005, divulgamos leiaute a ser adotado para prestação das informações ali previstas:

Seq Campo Tipo Tamanho Decimais Descrição Observações
1 Nome do cliente A 30 Sem acentuações e cedilha.
2 Tipo A 1 Tipo do pagador ou recebedor: Pessoa Física (1) ou Pessoa Jurídica (2)
3 CPF/CNPJ do cliente A 14 CPF ou CNPJ do cliente. CNPJ ou CPF sem ponto, traço ou barra, com alinhamento à direita.
4 Código Sisbacen A 5 Código Sisbacen da instituição do cliente Código com 5 dígitos, sem ponto, barra ou dependência.
5 Agência (se for o caso) A 10 Código da agência detentora da conta, quando se tratar de cliente. Código sem traço e sem dígito verificador alinhado à direita.
6 Conta (se for o caso) A 20 Número da conta quando se tratar de cliente. Número completo da conta de Relacionamento, com dígito verificador, sem pontos ou traços, alinhado à direita.
7 Data D 8 Data da movimentação dos recursos. DDMMAAAA.
8 D/C A 1 Informar se o evento é de débito (pagamento) ou crédito (recebimento). D = Pagamento (Débito) C = Recebimento (Crédito)
9 Histórico A 30 Descrição do débito ou do crédito.
10 Documento (se for o caso) A 10 Número do documento do débito ou do crédito.
11 Valor N 15 2 Valor do débito ou do crédito. Duas casas decimais incluídas no tamanho do campo, sem ponto ou vírgula, alinhado à direita.
12 Nome do pagador ou recebedor A 30 Nome do destinatário ou dos recursos recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente (no caso de crédito). Sem acentuações e cedilha.
13 Tipo A 1 Tipo do pagador ou recebedor: Pessoa Física (1), Pessoa Jurídica (2) ou Não-residente (3)
14 CPF/CNPJ/Passaporte do pagador ou recebedor A 14 CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário ou recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente dos recursos (no caso de crédito). CNPJ ou CPF sem ponto, traço ou barra, com alinhamento à direita.
15 Código Sisbacen A 5 Código Sisbacen da instituição do destinatário ou recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente dos recursos (no caso de crédito). Código com 5 dígitos, sem ponto, barra ou dependência.
16 Agência da instituição depositária ou remetente (se for o caso) A 10 Código da agência destinatária ou recebedora dos recursos no caso de débito, ou da agência depositante ou remetente dos recursos no caso crédito Código sem traço e sem dígito. verificador, alinhado à direita
17 Conta na instituição depositária ou remetente (se for o caso) A 20 Número da conta de relacionamento destinatária/recebedora dos recursos (no caso de débito), ou da conta de relacionamento do depositante /remetente dos recursos (no caso de crédito). Número completo da conta de, relacionamento com dígito verificador sem pontos ou traços, alinhado à direita.

2. Os arquivos devem ser preparados em formato "texto" (extensão.txt), com registros de tamanho fixo, padrão "ASCII", para utilização em microcomputadores do tipo "PC", ser gerados sem cabeçalho e sem filler, e os campos numéricos devem ser no formato decimal externo (display, "descompactado" ou "zonado").

No caso de ausência de informação, preencher com "brancos" os campos do tipo "alfa" (A) e com zeros à esquerda os campos do tipo "numérico" (N).

3. Havendo débito e/ou crédito composto por dois ou mais valores (por exemplo, depósito constituído por vários cheques e/ou parte em espécie, ou um débito autorizado para emissão de cheques administrativos ou DOCs), o lançamento deverá ser desmembrado em tantas linhas quantas forem as parcelas, devendo constar em cada linha a identificação completa do depositante/remetente ou do destinatário/recebedor.

RICARDO LIAO

Chefe do Departamento"