Resolução ANP nº 9 de 26/06/2006


 Publicado no DOU em 27 jun 2006


Altera a Resolução ANP nº 5, de 13 de fevereiro de 2006.


Substituição Tributária

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 125, de 23 de junho de 2006, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a necessidade de reduzir o prazo para atendimento ao estabelecido na Resolução ANP nº 5, de 13 de fevereiro de 2006, que regula os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de álcool etílico combustível para fins automotivos, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 9º da Resolução ANP nº 5, de 13 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 1º de julho de 2006 para atender ao disposto no inciso I do art. 8º desta Resolução."

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 5, de 13 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA