Resolução ME/CNE nº 13 de 04/05/2006


 Publicado no DOU em 23 mai 2006


Alterar dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


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O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso VI do art. 11º da Lei nº 9.615/98, que atribui ao Conselho Nacional do Esporte a competência para aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;

Considerando que o trabalho elaborado pela Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos deixa evidente a relevância e a urgência na implementação das alterações propostas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com a finalidade de propiciar a imediata vigência e incidência desse estatuto normativo nas competições desportivas profissionais e não profissionais a serem iniciadas;

Considerando a Nota CONJUR/ME nº 16/2006, sobre os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa que se fazem presentes na proposta de adequação de diversos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desporte na prática deste ato;

considerando, o deferimento ad referendum do Conselho Nacional do Esporte pelo Ministro de Estado do Esporte, Agnelo Queiroz, por meio da Resolução nº 11, de 29 de março de 2006; e

Considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 12ª Reunião Ordinária realizada dia 4 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 11, de 29 de março de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA