Resolução CAMEX nº 5 de 03/03/2005


 Publicado no DOU em 7 mar 2005


Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42 de 2001.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, em reunião realizada no dia 3 de março de 2005, com fundamento no inciso XIV do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) ficam excluídos os códigos NCM 1003.00.91, 2520.20.10, 2520.20.90, 2905.16.00, 3001.20.90, 3004.40.90, 3105.90.90, 3701.10.10, 3702.10.10, 3808.90.23, 3822.00.10, 3917.40.90, 4007.00.11, 6809.11.00, 7205.21.00, 7205.29.10 e 7606.12.90, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição Alíquota (%)
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 0
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa 0
7208.26.90 Outros 0
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa 0
7208.27.90 Outros 0
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa 0
7208.38.90 Outros 0
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa 0
7208.39.90 Outros 0
7209.15.00 - De espessura igual ou superior a 3mm 0
7209.16.00 - De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm 0
7209.17.00 - De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm 0
7209.18.00 - De espessura inferior a 0,5mm 0
7210.11.00 - De espessura igual ou superior a 0,5mm 0
7210.12.00 - De espessura inferior a 0,5mm 0

c) fica incluído o Ex 002 na NCM 3926.90.40, como segue:

Descrição Alíquota (%)
Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas 0

Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

ANEXO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO Alíquota (%)
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm 27
0402.10.90 Outros 27
0402.21.10 Leite integral 27
Ex 001 - Leite de cabra 16
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.29.10 Leite integral 27
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.99.00 - Outros 27
0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 27
0406.10.10 Mussarela 27
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 27
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 27
0703.20.90 Outros 14
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado*) 18
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 55
2008.70.90 Outros 55
2204.21.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 27
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira 20
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto 20
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez 20
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga 20
2903.61.20 o-Diclorobenzeno 2
2905.19.93 Isotridecanol 2
2905.44.00 - D-Glucitol (sorbitol) 35
2915.21.00 Ácido acético 2
2915.40.10 Ácido monocloroacético 2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 2
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 4,5
2933.69.14 Simazina 2
2933.69.91 Ametrina 2
2934.99.39 Outros 14
Ex 001 - Cladribina 0
Ex 002 - Fludarabina 0
Ex 003 - Fosfato de fludarabina 0
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina. 2
3002.10.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 8
Ex 001- Imunoglobulina humana 0
3002.10.39 Outros 2
Ex 001 - Interferon alfa-2ª 0
Ex 002 - Interferon alfa-2B 0
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante 0
Ex 007 - Filgrastima 0
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante 0
Ex 009 - lenograstima 0
Ex 010 - Molgramostima 0
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B 0
Ex 015 - Infliximab 0
3002.90.92 Para saúde humana 4
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum 0
3004.20.69 Outros 8
Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina 0
Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina 0
Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina 0
Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina 0
3004.20.99 Outros 8
Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila 0
Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio 0
3004.39.25 Calcitonina 14
Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão 0
3004.39.29 Outros 8
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida 0
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina 0
Ex 006 - Contendo acetato de teripatida 0
Ex 007 - Contendo teripatida 0
Ex 008 - Contendo cetuximabe 0
Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante 0
3004.50.90 Outros 8
Ex 001 - Contendo alfacalcidol 0
Ex 002 - Contendo isotretinoína 0
Ex 003 - Contendo calcitriol 0
3004.90.29 Outros 8
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica 0
Ex 002 - Contendo acitretina 0
3004.90.39 Outros 8
Ex 003 - Contendo trientina 0
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer 0
Ex 006 - Contendo gabapentina 0
Ex 007 - Contendo vigabatrina 0
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol 0
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina 0
3004.90.69 Outros 8
Ex 001 - Contendo abacavir 0
Ex 003 - Contendo nilutamida 0
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno 0
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila 0
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil 0
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina 0
Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona 0
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano 0
Ex 012 - Contendo fluoruracila 0
Ex 013 - Contendo risperidona 0
Ex 015 - Contendo lamotrigina 0
Ex 017 - Contendo clozapina 0
Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica 0
Ex 019 - Contendo anastrozol 0
Ex 020 - Contendo olanzapina 0
Ex 021 - Contendo temozolomida 0
Ex 027 - Contendo aripiprazol 0
Ex 028 - Contendo deferiprona 0
Ex 029 - Contendo risedronato de sódio 0
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico 0
Ex 031 - Contendo voriconazol 0
3004.90.79 Outros 8
Ex 017 - Contendo sirolimo 0
Ex 018 - Contendo tacrolimo 0
3004.90.99 Outros 8
Ex 001 - Kit de diálise peritonial 0
Ex 007 - Contendo nedaplatina 0
Ex 011 - Contendo lapachol 0
Ex 012 - Contendo tolcapone 0
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida 0
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida 0
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia 0
Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer 0
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso 0
3006.30.29 Outros 0
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 4
3102.21.00 - Sulfato de amônio 2
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 4
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 4
3105.20.00 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 4
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 4
3105.40.00 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 4
3105.51.00 - Contendo nitratos e fosfatos 2
3105.59.00 - Outros 2
3507.90.39 Outros 14
Ex 001 - Dornase alfa 0
Ex 002 - Imiglucerase 0
Ex 003 - Asparaginase 0
Ex 004 - Laronidase 0
Ex 005 - Agalsidase beta 0
3701.10.29 Outros 8
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 4
3808.10.29 Outros 4
3808.20.29 Outros 4
3808.30.29 Outros 4
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos 0
3822.00.90 Outros 0
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 20
3903.20.00 -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 2
3903.30.20 Sem carga 2
3907.20.39 Outros 14
Ex 001 - Peg interferon alfa-2ª 0
Ex 002 - Peg interferon alfa-2B 0
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18
Ex 001 - De laboratório de análises clínicas 0
Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas 0
4012.11.00 - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida) 35
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet blue) 2
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 4
4105.10.21 Simplesmente curtidas ao cromo (wet blue) 2
4106.21.21 Simplesmente curtidos ao cromo 2
5201.00.20 Simplesmente debulhado 10
5201.00.90 Outros 10
6402.99.00 - Outros 25
6404.19.00 - Outros 25
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 0
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 0
7208.26.90 Outros 0
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 0
7208.27.90 Outros 0
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 0
7208.38.90 Outros 0
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 0
7208.39.90 Outros 0
7209.15.00 - De espessura igual ou superior a 3mm 0
7209.16.00 - De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm 0
7209.17.00 - De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm 0
7209.18.00 - De espessura inferior a 0,5mm 0
7210.11.00 - De espessura igual ou superior a 0,5mm 0
7210.12.00 - De espessura inferior a 0,5mm 0
7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 14
Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5% 5
Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8% 5
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 0
8502.31.00 - De energia eólica 14BK
8502.39.00 Outros 14BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica 0BK
9018.39.21 De borracha 0
9018.39.29 Outros 16
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único 0
9018.90.40 Rins artificiais 0BK
9018.90.99 Outros 16
Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) 0
Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico 0
Ex 003 - Linha arterial ou venosa 0
Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios 0
Ex 005 - Equipamento de drenagem 0
Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio 0
Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial 0
Ex 008 - Equipamento cassete cicladora 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0
9021.31.10 Femurais 0
9021.31.90 Outras 0
9021.50.00 -Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios 0
9021.90.89 Outros 0
9021.90.99 Outros 0