Resolução CAMEX nº 26 de 11/08/2005


 Publicado no DOU em 19 ago 2005


Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.


Portais Legisweb

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião de 11 de agosto de 2005, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) ficam excluídos os códigos NCM 3903.30.20, 3907.20.39, 4104.11.11, 4104.11.14, 4105.10.21 e 4106.21.21, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição Alíquota (%)
2937.23.99 Outros 2
Ex 002 - Formestano 0
Ex 003 - Acetato de megestrol 0
Ex 004 - Megestrol 0
Ex 005 - Gestodene 14
3005.10.90 Outros 12
Ex 001 - Placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele, com ou sem flange 0
6402.19.00 --Outros 35
6403.19.00 --Outros 35
6403.99.00 --Outros 35
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 35

c) ficam incluídos os Ex 021 e 022 na NCM 3004.90.99, como segue

Descrição Alíquota (%)
Ex 021 - Contendo Peg interferon alfa-2A 0
Ex 022 - Contendo Peg interferon alfa-2B 0

d) ficam alteradas as alíquotas dos seguintes códigos:

NCM Descrição Alíquota (%)
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 2%
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 2%
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 2%
3105.20.00 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 2%
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 2%
3105.40.00 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 2%
6402.99.00 --Outros 35%
6404.19.00 --Outros 35%

Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

ANEXO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO Alíquota (%)
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm 27
0402.10.90 Outros 27
0402.21.10 Leite integral 27
Ex 001 - Leite de cabra 16
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.29.10 Leite integral 27
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.99.00 --Outros 27
0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 27
0406.10.10 Mussarela 27
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 27
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 27
0703.20.90 Outros 14
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado*) 18
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 55
2008.70.90 Outros 55
2204.21.00 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 27
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira 20
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto 20
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez 20
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga 20
2903.61.20 o-Diclorobenzeno 2
2905.19.93 Isotridecanol 2
2905.44.00 --D-Glucitol (sorbitol) 35
2915.21.00 Ácido acético 2
2915.40.10 Ácido monocloroacético 2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 2
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 4,5
2933.69.14 Simazina 2
2933.69.91 Ametrina 2
2934.99.39 Outros 14
Ex 001 - Cladribina 0
Ex 002 - Fludarabina 0
Ex 003 - Fosfato de fludarabina 0
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina. 2
2937.23.99 Outros 2
Ex 002 - formestano 0
Ex 003 - acetato de megestrol 0
Ex 004 - megestrol 0
Ex 005 - gestodene 14
3002.10.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 8
Ex 001- Imunoglobulina humana 0
3002.10.39 Outros 2
Ex 001 - Interferon alfa-2A 0
Ex 002 - Interferon alfa-2B 0
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante 0
Ex 007 - Filgrastima 0
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante 0
Ex 009 - lenograstima 0
Ex 010 - Molgramostima 0
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B 0
Ex 015 - Infliximab 0
3002.90.92 Para saúde humana 4
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum 0
3004.20.69 Outros 8
Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina 0
Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina 0
Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina 0
Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina 0
3004.20.99 Outros 8
Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila 0
Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio 0
3004.39.25 Calcitonina 14
Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão 0
3004.39.29 Outros 8
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida 0
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina 0
Ex 006 - Contendo acetato de teripatida 0
Ex 007 - Contendo teripatida 0
Ex 008 - Contendo cetuximabe 0
Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante 0
3004.50.90 Outros 8
Ex 001 - Contendo alfacalcidol 0
Ex 002 - Contendo isotretinoína 0
Ex 003 - Contendo calcitriol 0
3004.90.29 Outros 8
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica 0
Ex 002 - Contendo acitretina 0
3004.90.39 Outros 8
Ex 003 - Contendo trientina 0
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer 0
Ex 006 - Contendo gabapentina 0
Ex 007 - Contendo vigabatrina 0
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol 0
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina 0
3004.90.69 Outros 8
Ex 001 - Contendo abacavir 0
Ex 003 - Contendo nilutamida 0
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno 0
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila 0
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil 0
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina 0
Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona 0
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano 0
Ex 012 - Contendo fluoruracila 0
Ex 013 - Contendo risperidona 0
Ex 015 - Contendo lamotrigina 0
Ex 017 - Contendo clozapina 0
Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica 0
Ex 019 - Contendo anastrozol 0
Ex 020 - Contendo olanzapina 0
Ex 021 - Contendo temozolomida 0
Ex 027 - Contendo aripiprazol 0
Ex 028 - Contendo deferiprona 0
Ex 029 - Contendo risedronato de sódio 0
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico 0
Ex 031 - Contendo voriconazol 0
3004.90.79 Outros 8
Ex 017 - Contendo sirolimo 0
Ex 018 - Contendo tacrolimo 0
3004.90.99 Outros 8
Ex 001 - Kit de diálise peritonial 0
Ex 007 - Contendo nedaplatina 0
Ex 011 - Contendo lapachol 0
Ex 012 - Contendo tolcapone 0
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida 0
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida 0
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia 0
Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer 0
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso 0
Ex 021 - Peg interferon alfa-2A 0
Ex 022 - Peg interferon alfa-2B 0
3005.10.90 Outros 12
Ex 001 - Placas de barreiras com resina sintética protetoras de pele com ou sem flange 0
3006.30.29 Outros 0
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 2
3102.21.00 --Sulfato de amônio 2
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 2
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 2
3105.20.00 -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 2
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 2
3105.40.00 -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 2
3105.51.00 --Contendo nitratos e fosfatos 2
3105.59.00 -Outros 2
3507.90.39 Outros 14
Ex 001 - Dornase alfa 0
Ex 002 - Imiglucerase 0
Ex 003 - Asparaginase 0
Ex 004 - Laronidase 0
Ex 005 - Agalsidase beta 0
3701.10.29 Outros 8
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 4
3808.10.29 Outros 4
3808.20.29 Outros 4
3808.30.29 Outros 4
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos 0
3822.00.90 Outros 0
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 20
3903.20.00 -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 2
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18
Ex 001 - De laboratório de análises clínicas 0
Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas 0
4012.11.00 -- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 35
5201.00.20 Simplesmente debulhado 10
5201.00.90 Outros 10
6402.19.00 -Outros 35
6402.99.00 -Outros 35
6403.19.00 --Outros 35
6403.99.00 --Outros 35
6404.11.00 --Calçados para esporte, claçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 35
6404.19.00 -Outros 35
7208.10.00 -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 0
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 0
7208.26.90 Outros 0
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 0
7208.27.90 Outros 0
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa 0
7208.38.90 Outros 0
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa 0
7208.39.90 Outros 0
7209.15.00 --De espessura igual ou superior a 3mm 0
7209.16.00 --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm 0
7209.17.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm 0
7209.18.00 --De espessura inferior a 0,5mm 0
7210.11.00 --De espessura igual ou superior a 0,5mm 0
7210.12.00 --De espessura inferior a 0,5mm 0
7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 14
Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5% 5
Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8% 5
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 0
8502.31.00 --De energia eólica 14BK
8502.39.00 Outros 14BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica 0BK
9018.39.21 De borracha 0
9018.39.29 Outros 16
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único 0
9018.90.40 Rins artificiais 0BK
9018.90.99 Outros 16
Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) 0
Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico 0
Ex 003 - Linha arterial ou venosa 0
Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios 0
Ex 005 - Equipamento de drenagem 0
Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio 0
Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial 0
Ex 008 - Equipamento cassete cicladora 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0
9021.31.10 Femurais 0
9021.31.90 Outras 0
9021.50.00 -Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios 0
9021.90.89 Outros 0
9021.90.99 Outros 0