Resolução BACEN nº 3.264 de 03/03/2005


 Publicado no DOU em 4 mar 2005


Altera prazos relativos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), para cadastramento de operações, recolhimento de adicional e comprovação de perdas.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.277, de 31.03.2005, DOU 04.04.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, nas Leis nºs 6.685, de 3 de setembro de 1979, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no Decreto 175, de 10 de julho de 1991,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o prazo para comprovação de perdas amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previsto no MCR 16-4-13, de três dias úteis para vinte dias corridos, relativamente à safra 2004/2005, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Art. 2º Permitir, inclusive para efeito de recolhimento de adicional do Proagro, que as operações contratadas ou renovadas no período de 1º de julho de 2004 a 28 de fevereiro de 2005 sejam cadastradas no Registro Comum das Operações Rurais (Recor) até 21 de março de 2005.

Art. 3º O Banco Central do Brasil, por solicitação dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, fica autorizado a definir novos prazos, mediante divulgação de documentos e normativos, indispensáveis à efetiva implementação do "Proagro Mais", de que trata a Resolução nº 3.237, de 29 de setembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.246, de 25 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"