Resolução CAMEX nº 22 de 20/07/2004


 Publicado no DOU em 29 jul 2004


Altera as Resoluções CAMEX nº 42 de 2001 e nº 18 de 2004.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, reunido em 20 de julho de 2004, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2004, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e nas Resoluções CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001 e nº 18, de 30 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

a) ficam excluídos os códigos NCM 0801.11.10, 1006.30.19, 1006.30.29, 2933.91.53, 2933.91.59, 3005.10.90, 3005.90.90, 3006.30.19, 3213.10.00, 3808.10.28, 3808.20.27, 3926.90.90, 5503.90.90, 8539.31.00, 9011.90.90, 9018.39.10, 9018.39.22 e 9021.39.80, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

b) fica excluído o Ex 001 do código NCM 3808.30.29;

c) ficam incluídos os códigos NCM 3903.20.00 e 3903.30.20, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#";

d) ficam incluídos os códigos NCM 2934.99.39, 3001.20.90, 3002.10.35, 3002.90.92, 3004.20.29, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.39.29, 3004.40.90, 3004.50.90, 3004.90.29, 3004.90.39, 3004.90.69 e 3507.90.39, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§" e passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#"; e

e) fica alterada a descrição do Ex 001 do código NCM 8502.39.00, como segue:

Código NCM Descrição Alíquota (%)
8502.39.00 Outros 14BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica 0BK

Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 18, de 30 de junho de 2004:

a) ficam excluídos os códigos NCM 2934.99.39, 3001.20.90, 3004.20.99, 3004.39.29, 3004.40.90, 3004.90.29, 3004.90.39, 3004.90.69 e 3507.90.39; e

b) ficam alterados os seguintes Ex-tarifários:

Descrição Situação anterior Situação atual
Código NCM Ex Código NCM Ex
Contendo amprenavir 3004.90.59 009 3004.90.79 015
Contendo fosamprenavir cálcico 3004.90.59 011 3004.90.79 016

Art. 3º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas as descrições dos códigos NCM 8540.40.00 e 9013.80.10, como segue:

Código NCM Descrição 01.08.2004 01.01.2005 01.01.2006
8540.40.00 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela ("écran") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm 8 8 0
Ex 001- Com dimensão inferior a 14" 0 0 0
Ex 002 - Com dimensão superior a 17" 0 0 0
Ex 003 - Do tipo "flat" (tela plana) 0 0 0
9013.80.10 Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 8 8 0
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9013.80.10, exceto os de área inferior ou igual a 25cm2, com condutores elétricos e filtros polarizantes, para utilização em terminais portáteis de telefonia celular 0 0 0

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2004.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho

ANEXO

Código NCM Descrição Alíquota (%)
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm 27
0402.10.90 Outros 27
0402.21.10 Leite integral 27
Ex 001 - Leite de cabra 16
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.29.10 Leite integral 27
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 27
0402.99.00 - Outros 27
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 27
0406.10.10 Mussarela 27
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 27
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 27
0703.20.90 Outros 14
1003.00.91 Cervejeira 6
1006.30.11 Polido ou brunido (glaceado*) 18
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes 55
2008.70.90 55
2204.21.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 27
Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira 20
Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto 20
Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez 20
Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga 20
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 29
2520.20.90 - Outros 29
2903.61.20 o-Diclorobenzeno 2
2905.16.00 - Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 20
2905.19.93 2
2905.44.00 - D-Glucitol (sorbitol) 35
2915.21.00 2
2915.40.10 Ácido monocloroacético 2
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 2
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 4,5
2933.69.14 Simazina 2
2933.69.91 Ametrina 2
2934.99.39 - Outros 14
Ex 001 - Cladribina 0
Ex 002 - Fludarabina 0
Ex 003 - Fosfato de fludarabina 0
Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina. 2
3001.20.90 - Outros 6
Ex 001 - Eritropoetina humana recombinante 0
Ex 002 - Lipase pancreática + protease pancreática amilase pancreática 0
3002.10.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 8
Ex 001 - Imunoglobulina humana 0
3002.10.39 - Outros 2
Ex 001 - Interferon alfa-2A 0
Ex 002 - Interferon alfa-2B 0
Ex 003 - Peg interferon alfa-2A 0
Ex 004 - Peg interferon alfa-2B 0
Ex 005 - Daclizumab 0
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante 0
Ex 007 - Filgrastima 0
Ex 008 - Interleucina-2 recombinante 0
Ex 009 - lenograstima 0
Ex 010 - Molgramostima 0
Ex 011 - Oprelvecina 0
Ex 012 - Trastuzumab 0
Ex 013 - Etanercepte 0
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B 0
Ex 015 - Infliximab 0
3002.90.92 Para saúde humana 4
Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum 0
3004.20.29 - Outros 8
Ex 001 - Contendo sirolimo 0
Ex 002 - Contendo tacrolimo 0
3004.20.99 - Outros 8
Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina 0
Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina 0
Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina 0
Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina 0
Ex 005 - Contendo micofenolato mofetila 0
Ex 006 - Contendo micofenolato de sódio 0
3004.39.25 Calcitonina 14
Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão 0
3004.39.29 - Outros 8
Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida 0
Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina 0
Ex 003 - Contendo acetato de nafarrelina 0
Ex 004 - Contendo nafarrelina 0
Ex 005 - Contendo busserrelina 0
Ex 006 - Contendo acetato de teripatida 0
Ex 007 - Contendo teripatida 0
Ex 008 - Contendo cetuximabe 0
3004.40.90 - Outros 8
Ex 001 - Contendo sulfato de vindesina 0
Ex 002 - Contendo cabergolina 0
Ex 003 - Contendo mesilato de bromocriptina 0
Ex 004 - Contendo mesilato de pergolida 0
Ex 005 - Contendo cloridrato de irinotecana 0
Ex 006 - Contendo ditartarato de vinorelbina 0
Ex 007 - Contendo irinotecana 0
Ex 008 - Contendo sulfato de vimblastina 0
Ex 009 - Contendo sulfato de vincristina 0
Ex 010 - Contendo brometo de tiotrópio 0
3004.50.90 - Outros 8
Ex 001 - Contendo alfacalcidol 0
Ex 002 - Contendo isotretinoína 0
Ex 003 - Contendo calcitriol 0
3004.90.29 - Outros 8
Ex 001 - Contendo pravastatina sódica 0
Ex 002 - Contendo acitretina 0
Ex 003 - Contendo fosfestrol 0
Ex 004 - Contendo fosfestrol dissódico 0
Ex 005 - Contendo fosfestrol tetrassódico 0
3004.90.39 - Outros 8
Ex 001 - Contendo clormetina 0
Ex 002 - Contendo cloridrato de clormetina 0
Ex 003 - Contendo trientina 0
Ex 004 - Contendo citrato de toremifeno 0
Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer 0
Ex 006 - Contendo gabapentina 0
Ex 007 - Contendo vigabatrina 0
Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol 0
Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina 0
3004.90.69 - Outros 8
Ex 001 - Contendo abacavir 0
Ex 002 - Contendo tiotepa 0
Ex 003 - Contendo nilutamida 0
Ex 004 - Contendo tropisetrona 0
Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno 0
Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila 0
Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil 0
Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina 0
Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona 0
Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano 0
Ex 011 - Contendo mesilato de imatinibe 0
Ex 012 - Contendo fluoruracila 0
Ex 013 - Contendo risperidona 0
Ex 014 - Contendo tioguanina 0
Ex 015 - Contendo lamotrigina 0
Ex 016 - Contendo altretamina 0
Ex 017 - Contendo clozapina 0
Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica 0
Ex 019 - Contendo anastrozol 0
Ex 020 - Contendo olanzapina 0
Ex 021 - Contendo temozolomida 0
Ex 022 - Contendo delavirdina 0
Ex 023 - Contendo mesilato de delavirdina 0
Ex 024 - Contendo enfuvirtida 0
Ex 025 - Contendo fumarato de tenofovir disoproxila 0
Ex 026 - Contendo sulfato de atazanavir 0
Ex 027 - Contendo aripiprazol 0
Ex 028 - Contendo deferiprona 0
Ex 029 - Contendo risedronato de sódio 0
Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico 0
Ex 031 - Contendo voriconazol 0
3004.90.99 - Outros 8
Ex 001 - Kit de diálise peritonial 0
Ex 002 - Contendo dexormaplatina 0
Ex 003 - Contendo enloplatina 0
Ex 004 - Contendo iproplatina 0
Ex 005 - Contendo lobaplatina 0
Ex 006 - Contendo miboplatina 0
Ex 007 - Contendo nedaplatina 0
Ex 008 - Contendo ormaplatina 0
Ex 009 - Contendo sebriplatina 0
Ex 010 - Contendo zeniplatina 0
Ex 011 - Contendo lapachol 0
Ex 012 - Contendo tolcapone 0
Ex 013 - Contendo dipropionato de dietilestilbestrol 0
Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida 0
Ex 015 - Contendo cloridrato de procarbazina 0
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida 0
Ex 017 - Contendo hidroxiuréia 0
Ex 018 - Contendo procarbazina 0
Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer 0
Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso 0
3006.30.29 - Outros 0
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 4
3102.21.00 - Sulfato de amônio 2
3103.10.10 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso 4
3103.10.30 Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso 4
3105.20.00 - Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 4
3105.30.10 Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg 4
3105.40.00 - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 4
3105.51.00 - Contendo nitratos e fosfatos 2
3105.59.00 - Outros 2
3105.90.90 - Outros 2
3507.90.39 - Outros 14
Ex 001 - Dornase alfa 0
Ex 002 - Imiglucerase 0
Ex 003 - Asparaginase 0
Ex 004 - Laronidase 0
Ex 005 - Agalsidase beta 0
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 4
3701.10.29 - Outros 8
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 4
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 4
3808.10.29 - Outros 4
3808.20.29 - Outros 4
3808.30.29 - Outros 4
3808.90.23 - Outros acaricidas 4
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos 0
3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto 0
3822.00.90 - Outros 0
3824.60.00 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 20
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 2
3903.30.20 Sem carga 2
3917.40.90 - Outros 16
Ex 001 - Conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem) 0
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 18
Ex 001 - De laboratório de análises clínicas 0
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 14
4012.11.00 - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida) 35
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m², simplesmente curtidos ao cromo ("wet blue") 2
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 4
4105.10.21 Simplesmente curtidas ao cromo ("wet blue") 2
4106.21.21 Simplesmente curtidos ao cromo 2
5201.00.20 Simplesmente debulhado 10
5201.00.90 - Outros 10
6402.99.00 - Outros 25
6404.19.00 - Outros 25
6809.11.00 - Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 23
7205.21.00 - De ligas de aços 0
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso 0
7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 14
Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5% 5
Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8% 5
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 0
7606.12.90 - Outras 12
Ex 001 - Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,3%, de manganês superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,5%, de ferro inferior ou igual a 0,8%, de silício inferior ou igual a 0,6%, de cobre superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25%, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60% e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, e camada de lubrificante em ambas as faces 8
8502.31.00 - De energia eólica 14BK
8502.39.00 Outros 14BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica 0 BK
9018.39.21 De borracha 0
9018.39.29 - Outros 16
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis, e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único 0
9018.90.40 Rins artificiais 0BK
9018.90.99 - Outros 16
Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2) 0
Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico 0
Ex 003 - Linha arterial ou venosa 0
Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios 0
Ex 005 - Equipamento de drenagem 0
Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio 0
Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial 0
Ex 008 - Equipamento cassete cicladora 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0
9021.31.10 Femurais 0
9021.31.90 - Outras 0
9021.50.00 - Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios 0
9021.90.89 - Outros 0
9021.90.99 - Outros 0