Resolução CJF nº 379 de 05/07/2004


 Publicado no DOU em 7 jul 2004


Altera, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, dispositivos da Resolução nº 289, de 18 de outubro de 2002 e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 582, de 05.11.2007, DOU 07.11.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004161237, em sessão realizada em 28 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 289, de 18 de outubro de 2002, passa a ter, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a seguinte redação:

"Art. 4º Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário-Geral, Secretários de Controle Interno, Administração, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação, Planejamento Orçamento e Finanças, Pesquisa e Informação Jurídicas, Ensino, Assessor Parlamentar, Assessor Especial da Secretaria-Geral, Assessor Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral, Oficial de Gabinete da Presidência e Presidente da Comissão de Licitação são de livre nomeação."

Art. 2º Ficam mantidas as situações individuais, regulares, até a data da aprovação desta Resolução.

Art. 3º No âmbito do Conselho da Justiça Federal é vedada a nomeação ou designação, para os Cargos em Comissão e para as Funções Comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive, de seus membros e de ministros do Superior Tribunal de Justiça, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 4º Aplicam-se, no Conselho da Justiça Federal, as demais disposições da Resolução nº 289, de 18 de outubro de 2002.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 368, de 22 de abril de 2004.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXO

NÍVEL DO CJ QUANTITATIVO DE DE CARGOS DE EXISTENTES OCUPAÇÃO % DE OCUPAÇÃO 
DE OUTRAS CARREIRAS SEM VÍNCULO 
CJ-04  
CJ-03 13 36% 
CJ-02 17  
CJ-01 35  
TOTAL 67 19 36% 

Nota: Redação conforme publicação oficial."