Resolução CC/FGTS nº 437 de 18/12/2003


 Publicado no DOU em 24 dez 2003


Autoriza a concessão de crédito adicional ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, altera o Orçamento e o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2005/2007, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999,

Considerando a edição da Medida Provisória nº 150 e do Decreto nº 4.918, ambos de 16 de dezembro de 2003,

Resolve, ad referendum do Conselho:

1. Autorizar o Agente Operador a contratar crédito adicional no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), provenientes das disponibilidades do FGTS, destinado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, suas alterações e aditamentos.

1.1 O valor será desembolsado em parcela única, à conta do Orçamento de Aplicações do exercício de 2003, no prazo de até cinco dias após a publicação desta Resolução e incorporado à dívida atual do empréstimo concedido na forma da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, com manutenção da taxa de juros e retorno imediato, sem carência, no prazo remanescente do contrato original, mantidas as demais condições contratuais.

1.1.1 Os recursos ora autorizados deverão ser contratados, pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, até 31 de marco de 2004, devendo os valores não utilizados retornar ao FGTS, remunerados às mesmas taxas aplicadas às suas disponibilidades.

1.2 Determinar ao Agente Operador a edição das normas complementares necessárias à implementação da medida e o acompanhamento da aplicação dos recursos autorizados no item 1, com a apresentação de informações periódicas a este Conselho.

2. Alterar o Orçamento e o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2005/2007, substituindo os Anexos I a IV da Resolução nº 433, de 16 de dezembro de 2003, pelos Anexos de igual numeração desta Resolução.

2.1 Autorizar a alocação extraordinária de R$ 1.450.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) a serem agregados ao Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2004, na forma do Anexo II.

2.2 Suspender, no exercício de 2004, os efeitos do subitem 2.1.1 da Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002.

2.2.1 Destinar ao Programa Pró-Transporte o montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a serem contratados no exercício de 2004.

2.2.2 Na integralização dos valores necessários à totalização do montante previsto no subitem 2.2.1 poderão ser utilizados recursos da alocação extraordinária de que trata o subitem 2.1, bem assim aqueles sem destinação específica da Área de Operações Especiais.

2.2.3 Os recursos do Pró-Transporte serão alocados aos projetos enquadrados no Programa, não se aplicando distribuição de seus recursos entre Unidades da Federação.

2.3 Na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.918, de 16 de dezembro de 2003, fica o Agente Operador autorizado a realizar operação de crédito, destinada ao Programa de Arrendamento Residencial, até o valor R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com as seguintes condições:

a) taxa de juros de 5,2% a.a.;

b) taxa de risco de crédito de 0,2% a.a.;

c) desembolso único na assinatura do contrato;

d) carência de 12 meses para início de retorno;

e) juros pagos na carência;

f) prazo de retorno de 240 meses;

g) prestações de retorno mensais calculadas pelo Sistema de Amortização Constante - SAC, e

h) atualização da dívida e encargos nos mesmos índices aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

2.3.1 Os recursos ora autorizados deverão ser contratados, pelo FAR, no prazo de doze meses, contados a partir da data do desembolso pelo Agente Operador.

2.3.2 Decorrido o prazo de que trata o subitem 2.3.1, os valores eventualmente não utilizados serão devolvidos ao FGTS remunerados com a mesma taxa de aplicação de suas disponibilidades.

2.4 Acrescentar os montantes da alocação extraordinária de que trata o item 2.1 desta Resolução, aos recursos passíveis de utilização para a aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma do item 9 da Resolução nº 433/03.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

ANEXO I
ORÇAMENTO DO FGTS PARA 2004

ORÇAMENTO DO FGTS PARA 2004
- Dezembro/2003 -
Valores em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO JAN FEV MAR ABR MAI JUN
A SALDO INICIAL 28.582.042 28.657.876 27.216.253 26.698.381 26.041.683 25.473.836
1. Arrecad. Contribuições 2.518.902 1.802.091 1.864.990 1.859.126 1.910.888 1.906.956
1.1 Arrecadação Bruta 2.493.713 1.784.071 1.846.341 1.840.535 1.891.779 1.887.886
1.2 Multas Transf. Atraso 25.189 18.021 18.650 18.591 19.109 19.070
2. Arrecad. de Empréstimos 508.788 506.877 514.690 511.81 2 512.075 512.906
2.1 Habitação 220.700 220.394 220.416 220.279 220.235 219.941
2.2 Saneamento 223.479 223.156 223.120 223.045 222.941 222.981
2.3 Infra-estrutura 50.475 50.373 50.352 50.294 50.258 50.255
2.4 Fundo de Arrend. Residencial 14.134 12.954 20.802 18.194 18.641 19.729
3. Arrecad. Contr. Social - LC 110 193.430 143.105 157.860 156.933 164.978 159.007
3.1 Contribuição Social - 10% 88.781 69.916 84.504 83.707 90.587 83.367
3.2 Contribuição Social - 0,5% 106.671 75.440 75.547 75.424 76.556 77.839
3.3 Contribuição Social - Multas 1.086 808 889 884 929 896
3.4 Contribuição Social - Devolução (3.107) (3.058) (3.080) (3.082) (3.095) (3.094)
4. Receitas Fin. Líquidas 362.302 356.471 321.632 310.175 298.770 286.392
4.1 Rec. de Apl. Financ. 362.623 356.657 322.128 310.490 299.089 286.793
4.1.1 TR + 6% a.a. 180.354 165.173 186.887 156.135 156.333 162.980
4.1.2 Diferencial de Taxa 182.269 191.484 135.241 154.356 142.757 123.813
4.1.3 Diferencial Receitas das LFT's - - - - - -
4.2 Corr. Monet. S/Saques (321) (186) (497) (315) (320) (401)
5. CRI - resgate 824 824 826 828 829 831
B TOTAL DE ENTRADAS 3.584.247 2.809.369 2.859.998 2.838.874 2.887.539 2.866.093
6. Aplicações 391.208 396.215 417.641 438.035 373.662 415.031
6.1 Total Habitação Popular 358.726 363.685 377.461 388.791 317.172 352.849
6.1.1 Desembolso 313.726 318.685 329.961 339.791 277.172 307.849
6.1.2 Desemb. Desc. Fin. Concedido 15.727 15.727 16.601 17.125 13.980 15.727
6.1.3 Compl. Taxa de Administração 29.273 29.273 30.899 31.875 26.020 29.273
6.2 Saneamento/Infra-Estrutura 32.482 32.529 40.180 49.244 56.490 62.182
6.3 Cert. Recebíveis Imob. - CRI - - - - - -
7. Saques 1.781.811 1.549.801 1.655.017 1.752.535 1.777.124 1.669.318
7.1 Rescisão 1.269.258 1.103.988 1.178.938 1.248.403 1.265.920 1.189.125
7.2 Moradia 210.842 183.388 195.839 207.378 210.288 197.531
7.3 Inativas/Outros 301.711 262.425 280.241 296.753 300.917 282.662
8. Encargos do FGTS 170.038 139.106 142.147 140.972 141.144 139.711
8.1 Tarifa Bco. Depositário 67.833 37.086 39.979 39.658 40.216 39.088
8.2 Taxa de Administração 85.760 85.562 85.259 84.845 84.452 84.140
8.3 Despesas Administrativas 16.445 16.457 16.908 16.469 16.476 16.483
9. Resolução nº 295/98 - CCFGTS 9.113 9.574 6.762 7.718 7.138 6.191
9.1 Tx Performance Ag. Operador 9.113 9.574 6.762 7.718 7.138 6.191
10. Pagamento Créd. Complementar 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222
11. Pgto Desp. Judic. Aprovisionado 64.021 64.073 64.081 64.089 64.095 64.102
12. Desembolso PAR - 1.000.000 - - - -
C TOTAL DE SAÍDAS 3.508.414 4.250.991 3.377.871 3.495.571 3.455.386 3.386.574
D VALORES A CLASSIFICAR - - - - - -
E SALDO FINAL 28.657.876 27.216.253 26.698.381 26.041.683 25.473.836 24.953.355
E.1 Fundo de Liquidez 2.697.523 2.740.483 2.643.620 2.493.315 2.478.676 2.592.338
E.2 Carteira de Títulos 25.960.353 24.475.770 24.054.761 23.548.369 22.995.160 22.361.016
F CRÉD. SECURITIZADOS - CVS
F.1 Saldo Inicial 3.526.826 3.799.001 4.071.161 4.350.480 4.627.408 4.906.868
F.2 Remuneração 22.175 22.160 29.319 26.928 29.459 33.331
F.3 Entrada 333.333 333.333 333.333 333.333 333.333 333.333
F.4 Saída 83.333 83.333 83.333 83.333 83.333 83.333
F.5 Saldo Final 3.799.001 4.071.161 4.350.480 4.627.408 4.906.868 5.190.199

ORÇAMENTO DO FGTS PARA 2004
- Dezembro/2003 -
Valores em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
A SALDO INICIAL 24.953.355 5.190.199 5.476.855 5.765.536 6.054.206 6.341.607 28.582.042
1. Arrecad. Contribuições 2.078.991 1.927.657 1.907.515 1.851.930 1.903.631 2.974.822 24.507.502
1.1 Arrecadação Bruta 2.058.201 1.908.381 1.888.440 1.833.411 1.884.594 2.945.074 24.262.427
1.2 Multas Transf. Atraso 20.790 19.277 19.075 18.519 19.036 29.748 245.075
2. Arrecad. de Empréstimos 515.274 515.943 516.613 516.777 518.987 523.574 6.174.316
2.1 Habitação 219.874 219.654 219.513 219.457 219.916 220.567 2.640.946
2.2 Saneamento 223.117 223.989 225.498 226.879 228.326 229.977 2.696.510
2.3 Infra-estrutura 50.278 50.312 50.541 50.750 50.971 51.243 606.099
2.4 Prog. de Arrend. Residencial 22.006 21.988 21.062 19.691 19.773 21.786 230.761
3. Arrecad. Contr. Social - LC 110 168.705 164.380 157.637 142.248 149.625 191.103 1.949.010
3.1 Contribuição Social - 10% 94.385 88.819 81.629 65.805 71.853 109.625 1.012.977
3.2 Contribuição Social - 0,5% 76.482 77.746 78.229 78.738 80.036 83.561 962.268
3.3 Contribuição Social - Multas 949 925 888 803 844 1.073 10.974
3.4 Contribuição Social - Devolução (3.111) (3.111) (3.109) (3.097) (3.108) (3.156) (37.210)
4. Receitas Fin. Líquidas 280.263 272.360 258.127 243.730 232.792 217.977 3.440.990
4.1 Rec. de Apl. Financ. 280.729 272.912 258.564 244.031 233.095 218.695 3.445.807
4.1.1 TR + 6% a.a. 165.089 159.288 144.849 127.071 121.671 132.913 1.858.742
4.1.2 Diferencial de Taxa 115.640 113.624 113.715 116.960 111.424 85.782 1.587.064
4.1.3 Diferencial Receitas das LFT's - - - - - - -
4.2 Corr. Monet. s/Saques (466) (552) (437) (301) (303) (718) (4.817)
5. CRI - resgate 833 834 836 837 838 840 9.981
B TOTAL DE ENTRADAS 3.044.065 2.881.175 2.840.728 2.755.523 2.805.873 3.908.316 36.081.799
6. Aplicações 465.308 603.836 663.666 758.278 767.057 730.792 6.420.727
6.1 Total Habitação Popular 320.883 348.777 408.137 494.747 499.340 482.168 4.322.431
6.1.1 Desembolso 279.883 307.777 346.798 436.373 439.806 414.915 4.112.736
6.1.2 Desemb. Desc. Fin. Concedido 14.329 14.329 26.212 20.970 22.455 16.514 209.696
6.1.3 Compl. Taxa de Administração 26.671 26.671 35.127 37.404 37.079 50.739 1.707.991
6.2 Saneamento/Infra-estrutura 144.424 255.059 255.529 263.531 267.717 248.624 1.707.991
6.3 Cert. Recebíveis Imob. - CRI - - - - - - -
7. Saques 1.942.906 1.840.009 1.821.705 1.670.992 1.685.191 2.392.656 21.539.064
7.1 Rescisão 1.384.013 1.310.715 1.297.676 1.190.317 1.200.432 1.704.389 15.343.172
7.2 Moradia 229.905 217.729 215.563 197.729 199.409 283.124 2.548.723
7.3 Inativas/Outros 328.988 311.565 308.466 282.946 285.350 405.144 3.647.169
8. Encargos do FGTS 144.276 142.847 139.793 139.660 140.616 148.504 1.728.815
8.1 Tarifa Bco. Depositário 43.982 43.070 40.364 40.558 41.804 49.703 523.344
8.2 Taxa de Administração 83.804 83.452 83.095 82.760 82.460 82.439 1.008.029
8.3 Despesas Administrativas 16.490 16.326 16.333 16.342 16.351 16.362 197.442
9. Resolução nº 295/98 - CCFGTS 5.782 5.681 5.686 5.848 5.571 4.289 79.353
9.1 Tx Performance Ag. Operador 5.782 5.681 5.686 5.848 5.571 4.289 79.353
10. Pagamento Créd. Complementar 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222 1.092.222 13.106.668
11. Pgto Desp. Judic. Aprovisionado 64.106 6 4.110 64.114 64.120 64.127 64.134 769.171
12. Desembolso PAR - - - - - - 1.000.000
C TOTAL DE SAÍDAS 3.714.599 3.748.705 3.787.186 3.731.120 3.754.784 4.432.597 44.643.798
D VALORES A CLASSIFICAR - - - - - - -
E SALDO FINAL 24.282.820 23.415.290 22.468.832 21.493.235 20.544.324 20.020.043 20.020.043
E.1 Fundo de Liquidez 2.599.489 2.694.674 2.726.116 2.802.310 2.666.353 2.588.944 2.588.944
E.2 Carteira de Títulos 21.683.332 20.720.615 19.742.715 18.690.925 17.877.971 17.431.099 17.431.099
F CRÉD. SECURITIZADOS - CVS
F.1 Saldo Inicial 5.190.199 5.476.855 5.765.536 6.054.206 6.341.607 6.631.031 3.526.826
F.2 Remuneração 36.656 38.681 38.671 37.400 39.425 46.510 400.715
F.3 Entrada 333.333 333.333 333.333 333.333 333.333 333.333 4.000.000
F.4 Saída 83.333 83.333 83.333 83.333 83.333 83.333 1.000.000
F.5 Saldo Final 5.476.855 5.765.536 6.054.206 6.341.607 6.631.031 6.927.541 6.927.541

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2004

- Dezembro/2003 -

ÁREA DE APLICAÇÃO
UF/REGIÃO HABITAÇÃO POPULAR SANEAMENTO/
INFRA-EST.
TOTAL
METAS FÍSICAS CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO
unidades R$ Mil R$ Mil R$ Mil
RO 1.759 18.720 13.680 32.400
AC 812 8.640 5.220 13.860
AM 4.668 49.680 25.920 75.600
RR 304 3.240 2.520 5.760
PA 8.084 86.040 47.700 133.740
AP 879 9.360 4.680 14.040
TO 1.252 13.320 14.040 27.360
NORTE 17.759 189.000 113.760 302.760
MA 9.437 100.440 39.600 140.040
PI 5.480 58.320 23.400 81.720
CE 18.604 198.000 91.620 289.620
RN 6.190 65.880 28.080 93.960
PB 7.103 75.600 36.900 112.500
PE 18.063 192.240 104.940 297.180
AL 5.987 63.720 32.760 96.480
SE 3.213 34.200 17.460 51.660
BA 25.573 272.160 134.820 406.980
NORDESTE 99.652 1.060.560 509.580 1.570.140
MG 31.052 330.480 153.000 483.480
ES 5.784 61.560 28.440 90.000
RJ 40.185 427.680 186.840 614.520
SP 83.618 889.920 372.780 1.262.700
SUDESTE 160.640 1.709.640 741.060 2.450.700
PR 14.342 152.640 118.980 271.620
SC 7.983 84.960 48.600 133.560
RS 17.657 187.920 108.000 295.920
SUL 39.982 425.520 275.580 701.100
MS 3.619 38.520 36.180 74.700
MT 3.383 36.000 31.140 67.140
GO 7.949 84.600 72.540 157.140
DF 5.277 56.160 20.160 76.320
C.-OESTE 20.228 215.280 160.020 375.300
338.261 3.600.000 1.800.000 5.400.000
PRÓ-TRANSPORTE 600.000
OP. ESPECIAIS - Progr. Hab. 8.182 450.000
Prog. Arrend. Residencial - PAR 36.496 1.000.000
TOTAL BRASIL (*) 382.939 7.450.000
(*) inclui a Alocação Extraordinária de R$ 1,450 bilhão

ANEXO III
ORÇAMENTO DE APLICAÇÕES DO FGTS PARA 2004

ORÇAMENTO DE APLICAÇÕES DO FGTS PARA 2004
- Dezembro/2003 -
Em R$ mil

UF/ DESEMBOLSO POR ÁREA
HABITAÇÃO SANEAMENTO/INFRA A DESEMBOLSAR
RO 22.166 10.811 32.977
AC 10.231 4.125 14.356
AM 58.826 20.484 79.310
RR 3.836 1.992 5.828
PA 101.879 37.697 139.576
AP 11.083 3.699 14.782
TO 15.772 11.096 26.868
NORTE 223.794 89.903 313.696
MA 118.930 31.295 150.226
PI 69.056 18.493 87.549
CE 234.450 72.406 306.856
RN 78.008 22.191 100.199
PB 89.517 29.161 118.679
PE 227.630 82.932 310.563
AL 75.450 25.890 101.340
SE 40.496 13.798 54.294
BA 322.263 106.546 428.809
NORDESTE 1.255.802 402.713 1.658.515
MG 391.319 120.914 512.233
ES 72.893 22.476 95.368
RJ 506.413 147.657 654.070
SP 1.053.748 294.602 1.348.351
SUDESTE 2.024.373 585.648 2.610.021
PR 180.740 94.028 274.768
SC 100.601 38.408 139.008
RS 222.515 85.351 307.866
SUL 503.855 217.787 721.642
MS 45.611 28.592 74.204
MT 42.627 24.609 67.237
GO 100.174 57.327 157.502
DF 66.499 15.932 82.431
C.-OESTE 254.912 126.461 381.373
4.262.736 1.422.512 5.685.248
ÁREA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 521.370
PLANO DE CONTRATAÇÕES 6.206.618
ALOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 1.214.109
TOTAL BRASIL 7.420.727

ANEXO IV
PLANO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2005/2007

PLANO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2005/2007
- Dezembro/2003 -
Valores em R$ mil

EXERCÍCIO
UF/ 2005 2006
REGIÃO HABITAÇÃO POPULAR SANEAMENTO TOTAL HABITAÇÃO POPULAR SANEAMENTO TOTAL
(A) (B) (C)=(B)+(A) (D) (E) (F)=(D)+(E)
RO 18.720 13.680 32.400 18.720 13.680 32.400
AC 8.640 5.220 13.860 8.640 5.220 13.860
AM 49.680 25.920 75.600 49.680 25.920 75.600
RR 3.240 2.520 5.760 3.240 2.520 5.760
PA 86.040 47.700 133.740 86.040 47.700 133.740
AP 9.360 4.680 14.040 9.360 4.680 14.040
TO 13.320 14.040 27.360 13.320 14.040 27.360
NORTE 189.000 113.760 302.760 189.000 113.760 302.760
MA 100.440 39.600 140.040 100.440 39.600 140.040
PI 58.320 23.400 81.720 58.320 23.400 81.720
CE 198.000 91.620 289.620 198.000 91.620 289.620
RN 65.880 28.080 93.960 65.880 28.080 93.960
PB 75.600 36.900 112.500 75.600 36.900 112.500
PE 192.240 104.940 297.180 192.240 104.940 297.180
AL 63.720 32.760 96.480 63.720 32.760 96.480
SE 34.200 17.460 51.660 34.200 17.460 51.660
BA 272.160 134.820 406.980 272.160 134.820 406.980
NORDESTE 1.060.560 509.580 1.570.140 1.060.560 509.580 1.570.140
MG 330.480 153.000 483.480 330.480 153.000 483.480
ES 61.560 28.440 90.000 61.560 28.440 90.000
RJ 427.680 186.840 614.520 427.680 186.840 614.520
SP 889.920 372.780 1.262.700 889.920 372.780 1.262.700
SUDESTE 1.709.640 741.060 2.450.700 1.709.640 741.060 2.450.700
PR 152.640 118.980 271.620 152.640 118.980 271.620
SC 84.960 48.600 133.560 84.960 48.600 133.560
RS 187.920 108.000 295.920 187.920 108.000 295.920
SUL 425.520 275.580 701.100 425.520 275.580 701.100
MS 36.000 31.140 67.140 36.000 31.140 67.140
MT 38.520 36.180 74.700 38.520 36.180 74.700
GO 84.600 72.540 157.140 84.600 72.540 157.140
DF 56.160 20.160 76.320 56.160 20.160 76.320
C.-OESTE 215.280 160.020 375.300 215.280 160.020 375.300
TOTAL 3.600.000 1.800.000 5.400.000 3.600.000 1.800.000 5.400.000
ÁREA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 600.000 600.000
BRASIL 6.000.000 6.000.000

PLANO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2005/2007
- Dezembro/2003 -
Em R$ mil

EXERCÍCIO TOTAL
UF/ 2007
REGIÃO HABITAÇÃO POPULAR SANEAMENTO TOTAL HABITAÇÃO POPULAR SANEAMENTO TOTAL
(G) (H) (I)=(G)+(H) (J)=(A)+(D)+(G) (K)=(B)+(E)+(H) (L)=(J)+(K)
RO 18.720 18.240 36.960 56.160 45.600 101.760
AC 8.640 6.960 15.600 25.920 17.400 43.320
AM 49.680 34.560 84.240 149.040 86.400 235.440
RR 3.240 3.360 6.600 9.720 8.400 18.120
PA 86.040 63.600 149.640 258.120 159.000 417.120
AP 9.360 6.240 15.600 28.080 15.600 43.680
TO 13.320 18.720 32.040 39.960 46.800 86.760
NORTE 189.000 151.680 340.680 567.000 379.200 946.200
MA 100.440 52.800 153.240 301.320 132.000 433.320
PI 58.320 31.200 89.520 174.960 78.000 252.960
CE 198.000 122.160 320.160 594.000 305.400 899.400
RN 65.880 37.440 103.320 197.640 93.600 291.240
PB 75.600 49.200 124.800 226.800 123.000 349.800
PE 192.240 139.920 332.160 576.720 349.800 926.520
AL 63.720 43.680 107.400 191.160 109.200 300.360
SE 34.200 23.280 57.480 102.600 58.200 160.800
BA 272.160 179.760 451.920 816.480 449.400 1.265.880
NORDESTE 1.060.560 679.440 1.740.000 3.181.680 1.698.600 4.880.280
MG 330.480 204.000 534.480 991.440 510.000 1.501.440
ES 61.560 37.920 99.480 184.680 94.800 279.480
RJ 427.680 249.120 676.800 1.283.040 622.800 1.905.840
SP 889.920 497.040 1.386.960 2.669.760 1.242.600 3.912.360
SUDESTE 1.709.640 988.080 2.697.720 5.128.920 2.470.200 7.599.120
PR 152.640 158.640 311.280 457.920 396.600 854.520
SC 84.960 64.800 149.760 254.880 162.000 416.880
RS 187.920 144.000 331.920 563.760 360.000 923.760
SUL 425.520 367.440 792.960 1.276.560 918.600 2.195.160
MS 36.000 41.520 77.520 108.000 103.800 211.800
MT 38.520 48.240 86.760 115.560 120.600 236.160
GO 84.600 96.720 181.320 253.800 241.800 495.600
DF 56.160 26.880 83.040 168.480 67.200 235.680
C.-OESTE 215.280 213.360 428.640 645.840 533.400 1.179.240
TOTAL 3.600.000 2.400.000 5.400.000 10.800.000 6.000.000 16.800.000
ÁREA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 600.000 1.800.000
BRASIL 6.000.000 18.000.000