Protocolo ICMS nº 23 de 20/01/2010


 Publicado no DOU em 27 jan 2010


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS nº 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 15/06, de 7 de julho de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares