Instrução Normativa MCid nº 47 de 05/08/2010


 Publicado no DOU em 10 ago 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


Fale Conosco

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área de orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113/114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 153.632 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 221.718 562.322 10.104.632
3) Carta de Crédito Associativo 15.471 39.237 705.059
4) Apoio à Produção de Habitações 157.773 533.520 7.190.309
5) Descontos financ. pess. físicas 4.000.000
Total Geral 548.594 1.246.379 24.000.000

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2010 (Valores em R$ 1.000,00)

Valores em R$ (1.000,00)
UF/REGIÕESCarta de Crédito IndividualCarta de Crédito Associativo Apoio à Produção de HabitaçõesTotal Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO56.0636.41936.82499.306
AC19.8475.43531.03356.315
AM50.1678.64685.040143.853
RR20.0195.31011.94937.278
PA66.58835.380216.119318.087
AP11.8066.64517.39835.849
TO65.1856.89539.649111.729
NORTE289.67574.730438.012802.417
MA68.36622.389260.506351.261
PI39.34610.50492.097141.947
CE120.85119.693111.767252.311
RN144.74214.388119.546278.676
PB219.52110.76692.586322.873
PE167.46213.449160.785341.696
AL93.59911.685368.049473.333
SE79.60710.347120.526210.480
BA248.46933.125301.303582.897
NORDESTE1.181.963146.3461.627.1652.955.474
MG1.327.44859.608501.5571.888.613
ES165.90210.042201.359377.303
RJ586.26252.587420.6631.059.512
SP2.409.192164.0652.318.6094.891.866
SUDESTE4.488.804286.3023.442.1888.217.294
PR1.053.62046.454417.6061.517.680
SC589.79931.271163.254784.324
RS1.243.61966.967422.2831.732.869
SUL2.887.038144.6921.003.1434.034.873
MS236.4369.922161.642408.000
MT117.68910.45967.658195.806
GO763.83520.245324.1291.108.209
DF 139.19212.363126.372277.927
C.OESTE 1.257.15252.989679.8011.989.942
TOTAL 10.104.632705.0597.190.30918.000.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2010

Valores em R$ 1.000,00
UF/REGIÕES VALOR (*)
RO33.500
AC15.500
AM40.600
RR11.300
PA132.150
AP17.990
TO41.450
NORTE292.490
MA193.700
PI88.700
CE148.800
RN77.700
PB85.600
PE163.169
AL190.670
SE71.700
BA239.140
NORDESTE1.259.179
MG424.900
ES65.900
RJ244.500
SP950.945
SUDESTE1.686.245
PR175.650
SC103.236
RS200.800
SUL479.686
MS57.700
MT53.900
GO109.700
DF61.100
C.OESTE282.400
TOTAL4.000.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA