Instrução Normativa MCid nº 82 de 16/12/2010


 Publicado no DOU em 17 dez 2010


Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 30, de 14.07.2011, DOU 15.07.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,

Considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que, entre outros dispositivos, institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem, por meio de seus respectivos planos de contratações, consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2011/2014, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 600.000 (seiscentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

§ 3º Na alocação de recursos dos programas de aplicação da área de Habitação Popular, para fins de produção de unidades habitacionais, que venham a beneficiar famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 2.790,00, o Agente Operador deverá observar a existência prévia de orçamento de descontos, considerando o número de unidades a serem produzidas e os valores médios de descontos praticados.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, observada a legislação específica e ainda os seguintes dispositivos:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e a regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia  117.647 111.300 2.000.000 
2) Carta de Crédito Individual  203.648 619.384 11.130.000 
3) Carta de Crédito Associativo  3.038 14.470 260.000 
4) Apoio à Produção de Habitações  112.268 534.797 9.610.000 
5) Descontos financ. pess. físicas    4.500.000 
Total Geral  436.601 1.279.951 27.500.000 

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos   Metas Físicas (1) (2)   Empregos Gerados (2)   Valores (em R$ 1.000,00)   
1) Pró-Moradia   117.647   111.300   2.000.000   
2) Carta de Crédito Individual   203.648   619.384   11.130.000   
3) Carta de Crédito Associativo   2.454   11.687   210.000   
4) Apoio à Produção de Habitações   112.852   537.579   9.660.000   
5) Descontos financ. pess. físicas         4.500.000   
Total Geral   436.601   1.279.950   27.500.000   

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa."

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  71.232 1.344 61.824 134.400 
AC  35.616 672 30.912 67.200 
AM  42.502 2.184 100.464 145.150 
RR  30.051 567 26.082 56.700 
PA  110.222 7.980 167.080 285.282 
AP  28.955 735 33.810 63.500 
TO  59.006 1.302 59.892 120.200 
NORTE  377.584 14.784 480.064 872.432 
MA  148.262 6.825 313.950 469.037 
PI  93.611 3.087 110.392 207.090 
CE  207.654 8.274 175.770 391.698 
RN  190.811 3.864 177.744 372.419 
PB  184.628 3.276 150.696 338.600 
PE  245.158 9.618 337.406 592.182 
AL  156.933 2.961 196.206 356.100 
SE  109.074 2.058 94.668 205.800 
BA  357.173 12.621 618.400 988.194 
NORDESTE  1.693.304 52.584 2.175.232 3.921.120 
MG  1.303.525 18.845 735.070 2.057.440 
ES  193.463 3.738 192.948 390.149 
RJ  870.246 20.055 594.530 1.484.831 
SP  3.158.611 103.755 3.010.340 6.272.706 
SUDESTE  5.525.845 146.393 4.532.888 10.205.126 
PR  788.379 9.387 431.802 1.229.568 
SC  460.968 5.250 241.500 707.718 
RS  1.014.476 11.634 712.964 1.739.074 
SUL  2.263.823 26.271 1.386.266 3.676.360 
MS  172.601 2.667 155.682 330.950 
MT  182.238 5.646 271.716 459.600 
GO  755.655 6.258 359.890 1.121.803 
DF  158.950 5.397 248.262 412.609 
C.OESTE  1.269.444 19.968 1.035.550 2.324.962 
TOTAL  11.130.000 260.000 9.610.000 21.000.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   71.232   1.344   61.824   134.400   
AC   35.616   672   30.912   67.200   
AM   115.752   2.184   100.464   218.400   
RR   30.051   567   26.082   56.700   
PA   422.940   7.980   367.080   798.000   
AP   38.955   735   33.810   73.500   
TO   69.006   1.302   59.892   130.200   
NORTE   783.552   14.784   680.064   1.478.400   
MA   361.725   6.825   313.950   682.500   
PI   163.611   3.087   142.002   308.700   
CE   438.522   8.274   380.604   827.400   
RN   204.792   3.864   177.744   386.400   
PB   173.628   3.276   150.696   327.600   
PE   509.754   9.618   442.428   961.800   
AL   156.933   2.961   136.206   296.100   
SE   109.074   2.058   94.668   205.800   
BA   668.913   12.621   580.566   1.262.100   
NORDESTE   2.786.952   52.584   2.418.864   5.258.400   
MG   1.051.785   19.845   912.870   1.984.500   
ES   198.114   3.738   171.948   373.800   
RJ   1.062.915   20.055   922.530   2.005.500   
SP   2.955.015   55.755   2.564.730   5.575.500   
SUDESTE   5.267.829   99.393   4.572.078   9.939.300   
PR   497.511   9.387   431.802   938.700   
SC   278.250   5.250   241.500   525.000   
RS   616.602   11.634   535.164   1.163.400   
SUL   1.392.363   26.271   1.208.466   2.627.100   
MS   141.351   2.667   122.682   266.700   
MT   140.238   2.646   121.716   264.600   
GO   331.674   6.258   287.868   625.800   
DF   286.041   5.397   248.262   539.700   
C. OESTE   899.304   16.968   780.528   1.696.800   
TOTAL   11.130.000   210.000   9.660.000   21.000.000"

ANEXO III
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  VALOR (*)  
RO  25.117 
AC  15.423 
AM  77.280 
RR  10.856 
PA  110.558 
AP  7.584 
TO  42.058 
NORTE  288.876 
MA  202.735 
PI  80.646 
CE  124.675 
RN  82.139 
PB  102.261 
PE  197.192 
AL  119.730 
SE  52.659 
BA  294.238 
NORDESTE  1.256.275 
MG  421.883 
ES  66.316 
RJ  266.034 
SP  982.762 
SUDESTE  1.736.995 
PR  271.608 
SC  146.816 
RS  353.652 
SUL  772.076 
MS  57.981 
MT  64.215 
GO  261.178 
DF  62.404 
C.OESTE  445.778 
TOTAL  4.500.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2011
(valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES   VALOR (*)   
RO   25.337   
AC   15.889   
AM   107.280   
RR   11.334   
PA   230.558   
AP   11.584   
TO   48.422   
NORTE   450.404   
MA   352.735   
PI   100.646   
CE   224.675   
RN   84.535   
PB   84.948   
PE   214.162   
AL   69.598   
SE   53.948   
BA   394.238   
NORDESTE   1.579.485   
MG   384.926   
ES   68.858   
RJ   346.055   
SP   860.436   
SUDESTE   1.660.275   
PR   172.945   
SC   114.214   
RS   184.149   
SUL   471.308   
MS   62.641   
MT   59.534   
GO   132.057   
DF   84.296   
C - OESTE   338.528   
TOTAL   4.500.000   

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2008.
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2008"

ANEXO IV

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES

DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos 
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
           
TOTAL 

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"