Instrução Normativa MCid nº 82 de 16/12/2010


 Publicado no DOU em 17 dez 2010


Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 30, de 14.07.2011, DOU 15.07.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,

Considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que, entre outros dispositivos, institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem, por meio de seus respectivos planos de contratações, consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2011/2014, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 600.000 (seiscentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

§ 3º Na alocação de recursos dos programas de aplicação da área de Habitação Popular, para fins de produção de unidades habitacionais, que venham a beneficiar famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 2.790,00, o Agente Operador deverá observar a existência prévia de orçamento de descontos, considerando o número de unidades a serem produzidas e os valores médios de descontos praticados.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, observada a legislação específica e ainda os seguintes dispositivos:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e a regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/DescontosMetas Físicas (1) (2)Empregos Gerados (2)Valores(em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 117.647111.3002.000.000
2) Carta de Crédito Individual 203.648619.38411.130.000
3) Carta de Crédito Associativo 3.03814.470260.000
4) Apoio à Produção de Habitações 112.268534.7979.610.000
5) Descontos financ. pess. físicas 4.500.000
Total Geral 436.6011.279.95127.500.000

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011

Programas/DescontosMetas Físicas (1) (2)Empregos Gerados (2)Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia117.647111.3002.000.000
2) Carta de Crédito Individual203.648619.38411.130.000
3) Carta de Crédito Associativo2.45411.687210.000
4) Apoio à Produção de Habitações112.852537.5799.660.000
5) Descontos financ. pess. físicas4.500.000
Total Geral436.6011.279.95027.500.000

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa."

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 71.2321.34461.824134.400
AC 35.61667230.91267.200
AM 42.5022.184100.464145.150
RR 30.05156726.08256.700
PA 110.2227.980167.080285.282
AP 28.95573533.81063.500
TO 59.0061.30259.892120.200
NORTE 377.58414.784480.064872.432
MA 148.2626.825313.950469.037
PI 93.6113.087110.392207.090
CE 207.6548.274175.770391.698
RN 190.8113.864177.744372.419
PB 184.6283.276150.696338.600
PE 245.1589.618337.406592.182
AL 156.9332.961196.206356.100
SE 109.0742.05894.668205.800
BA 357.17312.621618.400988.194
NORDESTE 1.693.30452.5842.175.2323.921.120
MG 1.303.52518.845735.0702.057.440
ES 193.4633.738192.948390.149
RJ 870.24620.055594.5301.484.831
SP 3.158.611103.7553.010.3406.272.706
SUDESTE 5.525.845146.3934.532.88810.205.126
PR 788.3799.387431.8021.229.568
SC 460.9685.250241.500707.718
RS 1.014.47611.634712.9641.739.074
SUL 2.263.82326.2711.386.2663.676.360
MS 172.6012.667155.682330.950
MT 182.2385.646271.716459.600
GO 755.6556.258359.8901.121.803
DF 158.9505.397248.262412.609
C.OESTE 1.269.44419.9681.035.5502.324.962
TOTAL 11.130.000260.0009.610.00021.000.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕESCarta de Crédito IndividualCarta de Crédito AssociativoApoio à Produção de HabitaçõesTotal Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO71.2321.34461.824134.400
AC35.61667230.91267.200
AM115.7522.184100.464218.400
RR30.05156726.08256.700
PA422.9407.980367.080798.000
AP38.95573533.81073.500
TO69.0061.30259.892130.200
NORTE783.55214.784680.0641.478.400
MA361.7256.825313.950682.500
PI163.6113.087142.002308.700
CE438.5228.274380.604827.400
RN204.7923.864177.744386.400
PB173.6283.276150.696327.600
PE509.7549.618442.428961.800
AL156.9332.961136.206296.100
SE109.0742.05894.668205.800
BA668.91312.621580.5661.262.100
NORDESTE2.786.95252.5842.418.8645.258.400
MG1.051.78519.845912.8701.984.500
ES198.1143.738171.948373.800
RJ1.062.91520.055922.5302.005.500
SP2.955.01555.7552.564.7305.575.500
SUDESTE5.267.82999.3934.572.0789.939.300
PR497.5119.387431.802938.700
SC278.2505.250241.500525.000
RS616.60211.634535.1641.163.400
SUL1.392.36326.2711.208.4662.627.100
MS141.3512.667122.682266.700
MT140.2382.646121.716264.600
GO331.6746.258287.868625.800
DF286.0415.397248.262539.700
C. OESTE899.30416.968780.5281.696.800
TOTAL11.130.000210.0009.660.00021.000.000"

ANEXO III
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 25.117
AC 15.423
AM 77.280
RR 10.856
PA 110.558
AP 7.584
TO 42.058
NORTE 288.876
MA 202.735
PI 80.646
CE 124.675
RN 82.139
PB 102.261
PE 197.192
AL 119.730
SE 52.659
BA 294.238
NORDESTE 1.256.275
MG 421.883
ES 66.316
RJ 266.034
SP 982.762
SUDESTE 1.736.995
PR 271.608
SC 146.816
RS 353.652
SUL 772.076
MS 57.981
MT 64.215
GO 261.178
DF 62.404
C.OESTE 445.778
TOTAL 4.500.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2011
(valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕESVALOR (*)
RO25.337
AC15.889
AM107.280
RR11.334
PA230.558
AP11.584
TO48.422
NORTE450.404
MA352.735
PI100.646
CE224.675
RN84.535
PB84.948
PE214.162
AL69.598
SE53.948
BA394.238
NORDESTE1.579.485
MG384.926
ES68.858
RJ346.055
SP860.436
SUDESTE1.660.275
PR172.945
SC114.214
RS184.149
SUL471.308
MS62.641
MT59.534
GO132.057
DF84.296
C - OESTE338.528
TOTAL4.500.000

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2008.
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2008"

ANEXO IV

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES

DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

DataSaldo devedorLiberações ocorridasDestinação dos recursos desembolsadosPrevisão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)Retornos ocorridos e previstos
ValorDestinaçãoDataValorDestinaçãoDataPrincipalJuros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"