Instrução Normativa MCid nº 32 de 09/07/2009


 Publicado no DOU em 10 jul 2009


Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS destinados à área de saneamento para o exercício de 2009, de modo a atender demandas do Agente Operador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 72, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 

UF/REGIÕES 

Saneamento para Todos/Setor Público 

Saneamento para Todos/Setor Privado 

Total Saneamento Básico 

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 

RO 

28.860 

5.180 

34.040 

149.240 

AC 

14.430 

2.590 

17.020 

74.620 

AM 

110.450 

10.850 

121.300 

387.620 

RR 

5.070 

910 

5.980 

54.580 

PA 

147.030 

26.390 

173.420 

727.900 

AP 

14.820 

2.660 

17.480 

80.480 

TO 

36.270 

6.510 

42.780 

154.380 

NORTE 

356.930 

55.090 

412.020 

1.628.820 

MA 

106.470 

19.110 

125.580 

769.076 

PI 

48.750 

8.750 

57.500 

322.100 

CE 

184.860 

33.180 

218.040 

878.726 

RN 

63.570 

11.410 

74.980 

386.366 


67.470 

12.110 

79.580 

416.339 

PE 

223.080 

40.040 

263.120 

925.807 

AL 

20.590 

12.670 

33.260 

287.060 

SE 

36.270 

6.510 

42.780 

219.180 

BA 

271.440 

48.720 

320.160 

1.305.488 

NORDESTE 

1.022.500 

192.500 

1.215.000 

5.510.142 

MG 

320.580 

57.540 

378.120 

2.177.287 

ES 

59.280 

10.640 

69.920 

376.080 

RJ 

356.850 

64.050 

420.900 

1.874.890 


794.820 

142.660 

937.480 

5.565.882 

SUDESTE 

1.531.530 

274.890 

1.806.420 

9.994.139 

PR 

248.820 

44.660 

293.480 

1.234.920 

SC 

103.350 

18.550 

121.900 

710.846 

RS 

221.910 

39.830 

261.740 

1.417.481 

SUL 

574.080 

103.040 

677.120 

3.363.247 

MS 

85.020 

15.260 

100.280 

328.880 

MT 

85.020 

15.260 

100.280 

327.080 

GO 

179.790 

32.270 

212.060 

819.058 

DF 

65.130 

11.690 

76.820 

628.634 

C.OESTE 

414.960 

74.480 

489.440 

2.103.652 

TOTAL 

3.900.000 

700.000 

4.600.000 

22.600.000 


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA