Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.
Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS , resolve:
Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação / Programas
Metas Físicas
Empregos Gerados
Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR
443.693
476.709
8.400.000
1) Programa Pró-Moradia
214.286
83.475
1.500.000
2) Programa Carta de Crédito Individual
179.418
295.979
5.318.576
3) Programa Carta de Crédito Associativo
37.812
60.260
1.082.836
4) Programa Apoio à Produção de Habitações
12.177
36.995
498.588
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
20.751.111
740.600
4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público
17.593.333
627.900
3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
3.157.778
112.700
700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
4.511.111
161.000
1.000.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
100.000
159.000
3.000.000
TOTAL GERAL
"Observações:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção de Habitações
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO
15.723
3.200
2.246
21.169
AC
2.597
650
1.657
4.904
AM
32.884
2.405
1.937
37.226
RR
3.759
741
614
5.114
PA
22.387
4.057
2.118
28.562
AP
2.725
82
63
2.870
TO
10.932
8.210
3.212
22.354
NORTE
91.007
19.345
11.847
122.199
MA
35.554
42.518
3.682
81.754
PI
23.921
5.621
657
30.199
CE
80.383
17.462
10.710
108.555
RN
48.333
2.968
0
51.301
64.251
2.037
0
66.288
PE
127.701
14.332
10.277
152.310
AL
40.557
11.755
5.304
57.616
SE
41.673
45.326
15.076
102.075
BA
143.822
17.831
26.132
187.785
NORDESTE
606.195
159.850
71.838
837.883
MG
661.540
70.958
48.951
781.449
ES
67.245
21.688
9.220
98.153
RJ
376.566
74.883
49.469
500.918
2.084.548
463.510
197.529
2.745.587
SUDESTE
3.189.899
631.039
305.169
4.126.107
PR
335.247
64.653
18.155
418.055
SC
227.821
52.707
19.950
300.478
RS
493.241
94.335
32.697
620.273
SUL
1.056.309
211.695
70.802
1.338.806
MS
43.166
6.840
2.174
52.180
MT
38.794
11.535
4.527
54.856
GO
177.506
16.694
9.206
203.406
DF
115.700
25.838
23.025
164.563
C.OESTE
375.166
60.907
38.932
475.005
TOTAL
5.318.576
1.082.836
498.588
6.900.000
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO
Saneamento para Todos/Setor Público
Saneamento para Todos/Setor Privado
Total Saneamento Básico
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO
28.860
5.180
34.040
55.209
AC
14.430
2.590
17.020
21.924
AM
60.450
10.850
71.300
108.526
RR
5.070
910
5.980
11.094
PA
147.030
26.390
173.420
201.982
AP
14.820
2.660
17.480
20.350
TO
36.270
6.510
42.780
65.134
NORTE
306.930
55.090
362.020
484.219
MA
106.470
19.110
125.580
207.334
PI
48.750
8.750
57.500
87.699
CE
184.860
33.180
218.040
326.595
RN
63.570
11.410
74.980
126.281
67.470
12.110
79.580
145.868
PE
223.080
40.040
263.120
415.430
AL
70.590
12.670
83.260
140.876
SE
36.270
6.510
42.780
144.855
BA
271.440
48.720
320.160
507.945
NORDESTE
1.072.500
192.500
1.265.000
2.102.883
MG
320.580
57.540
378.120
1.159.569
ES
59.280
10.640
69.920
168.073
RJ
356.850
64.050
420.900
921.818
794.820
142.660
937.480
3.683.067
SUDESTE
1.531.530
274.890
1.806.420
5.932.527
PR
248.820
44.660
293.480
711.535
SC
103.350
18.550
121.900
422.378
RS
221.910
39.830
261.740
882.013
SUL
574.080
103.040
677.120
2.015.926
MS
85.020
15.260
100.280
152.460
MT
85.020
15.260
100.280
155.136
GO
179.790
32.270
212.060
415.466
DF
65.130
11.690
76.820
241.383
C OESTE
414.960
74.480
489.440
964.445
TOTAL
3.900.000
700.000
4.600.000
11.500.000
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
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