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Instrução Normativa MCid nº 43 de 22/09/2008


 Publicado no DOU em 24 set 2008


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e a solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação, formulada pelo Agente Operador, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

II - serão aplicados, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);

III - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular, para financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

IV - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

V - com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição regional fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;

c) serão aplicados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, até 40% (quarenta por cento), para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas rurais.

Art. 2º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS;

II - aplicação, até o limite de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS; e

III - contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades.

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, observando ainda o calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação - Programas/Alocações Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 424.672 597.466 10.450.000
1) Programa Pró-Moradia227.778114.0832.050.000
2) Programa Carta de Crédito Individual142.762338.9416.090.584
3) Programa Carta de Crédito Associativo34.01280.7501.451.036
4) Programa de Apoio à Produção de Habitações20.12063.692858.380
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 26.841.111 957.950 5.950.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público23.683.333845.2505.250.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado3.157.778112.700700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 100.000 159.000 3.000.000
TOTAL GERAL 1.875.416 20.400.000

Observações:

1. as metas físicas dos programas da área orçamentária de Habitação Popular e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;

2. as metas físicas dos programas das áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa; e

4. a alocação, entre Unidades da Federação, dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica que rege o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO20.1323.2002.44625.778
AC2.7175.6501.79710.164
AM33.4242.4052.29738.126
RR4.6357417546.130
PA29.38416.05712.93858.379
AP2.995822033.280
TO13.86411.2104.41229.486
NORTE 107.151 39.345 24.847 171.343
MA55.13547.5183.447106.100
PI27.8619.6214.97242.454
CE107.21315.4629.700132.375
RN59.1828.9684.43572.585
PB88.6218.03743597.093
PE134.62724.33226.312185.271
AL48.59012.7557.69469.039
SE47.44554.3269.286111.057
BA130.78129.43144.757204.969
NORDESTE 699.455 210.450 111.038 1.020.943
MG696.992127.55874.201898.751
ES82.54922.68816.120121.357
RJ418.360153.883120.309692.552
SP2.373.355523.510308.1393.205.004
SUDESTE 3.571.256 827.639 518.769 4.917.664
PR405.93394.65327.735528.321
SC252.23969.70725.350347.296
RS509.102128.33558.709696.146
SUL 1.167.274 292.695 111.794 1.571.763
MS57.35211.8408.65477.846
MT48.14016.5357.72772.402
GO257.90621.69421.906301.506
DF182.05030.83853.645266.533
C.OESTE 545.448 80.907 91.932 718.287
TOTAL 6.090.584 1.451.036 858.380 8.400.000

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO5.00005.00030.778
AC00010.164
AM245.7500245.750283.876
RR173.4000173.400179.530
PA349.5990349.599407.978
AP13.862013.86217.142
TO00029.486
NORTE 787.611 0 787.611 958.954
MA29.366029.366135.466
PI75.285075.285117.739
CE125.9930125.993258.368
RN54.440054.440127.025
PB10.835010.835107.928
PE181.572215.657397.229582.500
AL00069.039
SE114.2500114.250225.307
BA243.120173.848416.968621.937
NORDESTE 834.861 389.505 1.224.366 2.245.309
MG268.6930268.6931.167.444
ES131.3610131.361252.718
RJ959.1740959.1741.651.726
SP1.278.077192.4051.470.4824.675.486
SUDESTE 2.637.305 192.405 2.829.710 7.747.374
PR344.6722.496347.168875.489
SC126.1360126.136473.432
RS227.8340227.834923.980
SUL 698.642 2.496 701.138 2.272.901
MS79.753115.594195.347273.193
MT00072.402
GO84.326084.326385.832
DF127.5020127.502394.035
C.OESTE 291.581 115.594 407.175 1.125.462
TOTAL 5.250.000 700.000 5.950.000 14.350.000

ANEXO IV

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008

REGIÃO VALORES (em R$ 1.000,00)
Norte44.220
Nordeste336.530
Sudeste608.380
Sul421.230
Centro-Oeste139.640
TOTAL BRASIL 1.550.000

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO

Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
ValorDestinaçãoDataValorDestinaçãoDataPrincipalJuros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador: