Publicado no DOU em 10 nov 2006
Fixa prazo para novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas de operação de crédito para a execução de ações de saneamento, enquadradas nos incisos III e IV do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;
Considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações;
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades, e, em especial, no item 5.9.2 do Anexo I, resolve:
Art. 1º Fixar o período de 13 a 27 de novembro de 2006 para admitir novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas de operação de crédito enquadradas nos incisos III e IV do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações, devidamente validadas pelo Agente Financeiro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA