Decreto-Lei nº 2.404 de 23/12/1987


 Publicado no DOU em 24 dez 1987


Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.

Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto-Lei nº 2.414 de 12.02.1988)

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO I
Da Base de Cálculo

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO II
Do Frete

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO III
Das Isenções

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO IV
Da Arrecadação

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 7º Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

SEÇÃO V
Da Destinação do Produto da Arrecadação

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 10. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 11. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 12. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 13. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

CAPÍTULO II
Do Fundo da Marinha Mercante

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 14. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO I
Da Constituição

Art. 15. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO II
Das Aplicações do Fundo da Marinha Mercante

Art. 16. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 17. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 19. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 20. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 21. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 22. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 23. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 24. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 25. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 26. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

SEÇÃO III
Da Administração do Fundo da Marinha Mercante

Art. 27. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 28. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 30. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 31. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 32. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Art. 33. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)

Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares