Decreto nº 7.618 de 17/11/2011


 Publicado no DOU em 18 nov 2011


Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.


Monitor de Publicações

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , é o especificado no Anexo I.

Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006 , é o especificado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

II - .....

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

III - .....

....." (NR)

" Art. 8º .....

V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

....." (NR)

" Art. 16 . .....

III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

....." (NR)

" Art. 19 . À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos." (NR)

" Art. 20 . Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:

I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;

XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;

XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e

XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades." (NR)

" Art. 21 . Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

....." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 .

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff, Miriam Belchior e Mário Negromonte.

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MCID P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MCID (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.5 4,25 1 4,25 - -
TOTAL 1 4,25 - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 1 4,25

ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MCID P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MCID (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.4 3,23 1 3,23 - -
TOTAL 1 3,23 - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 1 3,23

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003)

"a).....

UNIDADE

CARGO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS


3

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

3

Assessor

102.4


SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE


2

Diretor de Programa

101.5


3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3


1

Assessor Técnico

102.3


4

Assistente

102.2

Assessoria de Relações Internacionais

1

Chefe de Assessoria

101.4


DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO

1

Diretor

101.5


3

Gerente de Projeto

101.4


3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS

1

Secretário

101.6


1

Assessor

102.4


1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano

1

Diretor

101.5


3

Gerente de Projeto

101.4


2

Assessor Técnico

102.3


1

Assistente

102.2

Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos

1

Diretor

101.5


3

Gerente de Projeto

101.4


2

Assessor Técnico

102.3


1

Assistente

102.2

Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial

1

Diretor

101.5


2

Gerente de Projeto

101.4


2

Assessor Técnico

102.3


1

Assistente

102.2


b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

4,25

3,23

1,91

1,27

1,00

18

47

16

22

2

76,50

151,81

30,56

27,94

2,00

18

47

16

22

2

76,50

151,81

30,56

27,94

2,00

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

3,23

1,91

1,27

1,00

18

40

20

11

58,14

76,40

25,40

11,00

18

40

20

11

58,14

76,40

25,40

11,00

" (NR)