Decreto Nº 6808 DE 27/03/2009


 Publicado no DOU em 30 mar 2009


Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo." (NR)

"Art. 2º .......

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.

......." (NR)

"Art. 8º .....

I - mediante portaria interministerial:

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea b, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea a do inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 3º O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990);" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) Obrigatórias Total
Lei( a ) Disponível( b ) Lei( c ) Disponível( d ) Lei( e = a + c ) Disponível( f = b + d )
20000 Presidência da República 2.843.273 2.076.972 43.718 43.718 2.886.991 2.120.690
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.055 2.940 62 62 3.117 3.002
20114 Advocacia-Geral da União 212.559 153.959 20.738 20.738 233.297 174.697
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.053.358 995.482 169.012 169.012 2.222.370 1.164.494
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 4.152.11 43.877.757 58.635 58.635 4.210.749 3.936.392
25000 Min. da Fazenda 3.031.643 2.405.611 155.361 155.361 3.187.004 2.560.972
26000 Min. da Educação 11.795.034 10.545.956 4.354.244 4.354.244 16.149.279 14.900.200
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior 989.493 531.605 10.936 10.936 1.000.429 542.541
30000 Min. da Justiça 2.867.910 1.624.158 98.527 98.527 2.966.437 1.722.685
32000 Min. de Minas e Energia 691.268 634.900 26.970 26.970 718.238 661.870
33000 Min. da Previdência Social 1.607.441 1.088.359 208.690 208.690 1.816.130 1.297.049
35000 Min. das Relações Exteriores 807.561 807.560 53.406 53.406 860.966 860.966
36000 Min. da Saúde 10.300.969 9.621.950 38.037.470 38.037.470 48.338.439 47.659.420
38000 Min. do Trabalho e Emprego 1.356.459 740.588 30.353 30.353 1.386.811 770.941
39000 Min. dos Transportes 10.608.359 10.550.959 186.989 186.989 10.795.348 10.737.948
41000 Min. das Comunicações 410.503 270.000 39.037 39.037 449.540 309.037
42000 Min. da Cultura 921.779 632.574 17.426 17.426 939.205 650.000
44000 Min. do Meio Ambiente 862.845 481.122 29.043 29.043 891.889 510.165
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 827.745 408.893 365.063 365.063 1.192.808 773.956
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 3.364.892 2.261.030 138.970 138.970 3.503.862 2.400.000
51000 Min. do Esporte 1.373.248 194.195 2.623 2.623 1.375.870 196.818
52000 Min. da Defesa 9.542.638 6.829.389 1.542.332 1.542.332 11.084.970 8.371.721
53000 Min. da Integração Nacional 4.872.664 3.128.962 26.698 26.698 4.899.362 3.155.660
54000 Min. do Turismo 2.981.293 404.142 1.576 1.576 2.982.869 405.718
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2.684.039 2.106.463 11.435.917 11.435.917 14.119.956 13.542.380
56000 Min. das Cidades 9.675.051 6.181.838 36.180 36.180 9.711.231 6.218.018
71000 Encargos Financeiros da União 369.603 257.805 0 0 369.603 257.805
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 34.305 7.294 47.654 47.654 81.959 54.948
74000 Operações Oficiais de Crédito 96.537 54.991 0 0 96.537 54.991
90000 Reserva de Contingência 2.595.921 0 0 0 2.595.921 0
TOTAL 93.933.558 68.877.454 57.137.629 57.137.629 151.071.187
126.015.084


(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 476.458 657.429 838.402 1.019.374 1.200.348 1.407.792 1.640.471 1.873.149 2.105.210
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 784 1.059 1.333 1.608 1.882 2.157 2.431 2.706 2.980
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 58.705 73.045 87.384 101.724 116.063 130.403 144.743 159.082 173.422
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 522.217 601.439 680.662 759.883 839.105 918.328 997.549 1.076.771 1.155.994
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 999.555 1.322.677 1.645.800 1.968.921 2.292.045 2.615.167 3.030.610 3.446.052 3.907.656
25000 MIN. DA FAZENDA 951.950 1.128.653 1.305.356 1.482.059 1.658.762 1.835.465 2.062.654 2.289.844 2.542.277
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 3.563.663 4.684.054 5.804.447 6.924.838 8.045.230 9.365.622 10.886.013 12.742.607 14.791.429
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 221.739 261.344 300.949 340.554 380.160 419.764 459.370 498.975 538.580
30000 MIN. DA JUSTIÇA 696.448 823.155 949.864 1.076.571 1.203.279 1.329.987 1.456.694 1.583.401 1.710.110
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 180.731 240.269 299.808 359.346 418.885 478.423 537.962 597.500 657.039
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 426.995 534.568 642.141 749.714 857.287 964.861 1.072.434 1.180.007 1.287.581
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 216.646 296.400 376.155 455.909 535.663 615.418 695.172 774.927 854.681
36000 MIN. DA SAÚDE 15.713.455 19.955.476 24.197.494 28.139.518 31.981.532 35.823.554 39.665.577 43.507.599 47.311.506
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 298.965 357.259 415.552 473.846 532.139 590.432 648.726 707.019 765.313
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 524.426 692.609 860.791 1.028.974 1.197.157 1.365.340 1.533.523 1.701.705 1.869.888
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 113.118 137.326 161.534 185.742 209.950 234.157 258.365 282.573 306.781
42000 MIN. DA CULTURA 221.333 274.324 327.314 380.304 433.294 486.285 539.274 592.265 645.255
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 224.427 259.679 294.930 330.182 365.434 400.686 435.937 471.190 506.441
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 280.148 341.168 402.188 463.208 524.227 585.247 646.267 707.287 768.306
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 768.152 968.998 1.169.844 1.370.690 1.571.536 1.772.382 1.973.228 2.177.854 2.382.480
51000 MIN. DO ESPORTE 146.212 152.358 158.504 164.650 170.797 176.943 183.089 189.235 195.381
52000 MIN. DA DEFESA 2.189.324 2.939.324 3.689.324 4.439.324 5.189.324 5.939.324 6.729.862 7.510.607 8.310.607
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 245.923 258.161 270.399 282.636 294.875 307.112 319.350 331.588 343.825
54000 MIN. DO TURISMO 230.683 252.192 273.701 295.211 316.720 338.229 359.738 381.247 402.756
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 4.311.021 5.452.584 6.594.146 7.735.708 8.877.271 10.018.833 11.160.396 12.301.958 13.443.520
56000 MIN. DAS CIDADES 785.307 976.270 1.167.234 1.358.197 1.549.160 1.740.124 1.931.087 2.122.050 2.313.013
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 76.004 98.729 121.454 144.179 166.905 189.630 212.355 235.080 257.805
73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 23.623 27.539 31.454 35.370 39.286 43.201 47.117 51.032 54.948
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 34.792 37.317 39.842 42.367 44.892 47.416 49.941 52.466 54.991
SUBTOTAL 34.502.804 43.805.405 53.108.006 62.110.607 71.013.208 80.142.282 89.679.935 99.547.776 109.659.775
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI 2.072.120 2.648.820 3.058.020 4.010.620 5.125.824 6.853.559 8.884.177 11.136.883 15.551.610
TOTAL GERAL 36.574.924 46.454.225 56.166.026 66.121.227 76.139.032 86.995.841 98.564.112 110.684.659
125.211.385


Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 186, 249, 250, 280, 282, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

Código Ação
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078 Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079 Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705 Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8573 Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790 Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AK Transferências a Clubes Sociais
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0969 Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07 Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08 Concessão de Bolsa - Educação Especial (art. 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AC Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
2D30 Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486/2002, art. 65)
2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010 Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2833 Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território
6011 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
2267 Assistência Médica do Serviço Exterior
20CE Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
0623 Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
2059 Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
2887 Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.672 4.109 3.871 4.422 4.091 4.214 23.379
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 16 4 6 4 3 4 37
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.276 6.291 7.031 7.538 7.516 7.447 40.099
IPI - FUMO 548 479 508 525 493 525 3.077
IPI - BEBIDAS 473 390 428 442 468 425 2.626
IPI - AUTOMÓVEIS 69 260 1.018 989 1.072 957 4.366
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.396 2.409 2.228 2.566 2.373 2.432 13.405
IPI - OUTROS 1.790 2.751 2.849 3.014 3.111 3.109 16.624
IMPOSTO SOBRE A RENDA 32.258 34.903 28.613 28.016 29.090 32.248 185.128
IR - PESSOA FÍSICA 1.182 4.176 2.862 2.520 2.353 1.897 14.989
IR - PESSOA JURÍDICA 14.452 16.433 11.254 14.936 15.286 13.662 86.023
IR - RETIDO NA FONTE 16.625 14.295 14.497 10.561 11.451 16.688 84.116
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO 9.361 8.191 5.502 4.417 4.860 6.114 38.445
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL 4.130 3.237 6.301 3.168 3.481 6.765 27.082
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR 2.130 1.800 1.641 1.860 2.031 2.634 12.097
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS 1.003 1.067 1.054 1.115 1.078 1.175 6.492
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.956 2.955 3.199 3.244 3.228 3.486 19.068
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 15 23 20 23 341 75 497
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 23 (14) 10 3 1 0 22
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.770 19.719 20.683 21.611 23.368 23.048 125.199
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.652 5.199 5.364 5.584 6.019 5.974 32.792
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 8.399 8.461 6.364 7.848 8.068 7.492 46.632
CIDE - COMBUSTÍVEIS 67 718 663 774 805 737 3.764
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 41 27 51 39 51 51 260
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.108 1.100 1.397 1.393 1.493 1.606 8.098
RECEITAS DE LOTERIAS 367 354 354 354 354 354 2.137
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 215 182 182 203 182 195 1.160
DEMAIS 526 563 861 836 957 1.057 4.801
RECEITA ADMINISTRADA 73.254 83.495 77.272 80.497 84.073 86.382 484.974

ANEXO V
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 79.893 89.924 82.650 96.352 92.619 96.190 537.628
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 73.254 83.495 77.272 80.497 84.073 86.382 484.974
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 1.015 1.096 1.110 1.248 1.321 2.351 8.140
DEMAIS 5.624 5.334 4.268 14.607 7.225 7.457 44.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 31.624 32.327 35.715 34.446 35.487 49.720 219.318
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 25.201 27.350 28.018 28.934 29.576 41.857 180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.997 1.538 1.607 1.696 1.765 2.022 10.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 492 431 441 410 280 198 2.253
DEMAIS 3.935 3.008 5.648 3.405 3.865 5.643 25.504
TOTAL 111.518 122.251 118.365 130.797 128.105 145.911 756.947

ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(ANEXO IX DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I II III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 356.389 988.939 1.600.000
I - Receitas 11.926.652 25.510.559 39.982.037
II - Despesas 11.957.670 24.308.290 39.210.485
Investimentos 2.179.462 4.528.199 7.243.617
Demais Despesas 9.778.208 19.780.091 31.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa 946.427 940.197 2.671.993
IV - Juros 559.020 1.153.527 1.843.545
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.570.172 6.962.425 14.787.610
I - Receitas 87.589.005 183.549.938 282.749.217
II - Despesas 91.057.153 190.932.165 299.510.851
Investimentos 17.327.782 35.231.800 53.729.513
Demais Despesas 73.729.371 155.700.365 245.781.338
III - Ajuste Competência/Caixa 6.711.004 15.340.879 32.984.625
IV - Juros 1.672.684 996.227 1.435.381
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.870.048 3.942.704 5.903.244
I - Receitas 2.702.118 5.480.208 8.323.280
II - Despesas 1.579.415 3.057.971 4.793.599
Investimentos 33.400 67.600 102.600
Demais Despesas 1.546.015 2.990.371 4.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa 54.656 77.882 49.331
IV - Juros (692.689) (1.442.585) (2.324.232)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.808.383) (1.057.284) (646.840)
I - Receitas 7.538.836 16.369.117 26.427.203
II - Despesas 8.950.971 17.074.207 27.395.501
Investimentos 566.494 1.407.584 3.033.746
Demais Despesas (*) 8.384.477 15.666.623 24.361.755
III - Ajuste Competência/Caixa (365.031) (323.630) 357.288
IV - Juros 31.217 28.564 35.830
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 1.988.226 10.836.784
21.644.014


(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(ANEXO X DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 181,2 373,4 576,0
1.1 Receita Administrada pela SRF 156,7 314,5 485,0
1.2 Receitas Não Administradas 23,5 57,1 88,8
1.3 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01) 0,9 1,8 2,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 39,1 80,9 127,3
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 32,7 67,1 104,5
2.2 Demais 6,4 13,8 22,8
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 142,2 292,5 448,8
4. DESPESAS 110,9 228,3 357,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 50,7 100,4 153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital 60,2 127,8 203,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01) 0,9 1,8 2,3
4.2.2 Não Discricionárias 19,5 44,5 65,9
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes 39,7 81,6 135,8
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4) 31,2 64,2 91,0
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2) (16,3) (30,4) (40,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS 52,6 109,5 180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social 68,9 139,9 221,0
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 14,9 33,9 50,9
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 2,0 10,8 21,6
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 16,9 44,7 72,6
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008 2,1 5,1 15,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12) 19,0 49,8 88,1