Decreto nº 5.173 de 06/08/2004


 Publicado no DOU em 9 ago 2004


Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, ficam reduzidas a:

I - dois por cento, no caso dos produtos relacionados no seu Anexo e no inciso I do parágrafo único do seu art. 1º; e

II - seis por cento, no caso dos produtos relacionados no seu art. 2º.

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 2004:

Código NCM
7309.00.908433.20.908705.30.00
8408.90.108433.30.008705.40.00
8414.80.388543.30.008709.19.00
8421.11.908701.10.009006.10.00
8421.39.908701.30.009016.00.10
8424.81.118701.90.109016.00.90
8425.20.008704.10.109017.30.10
8432.40.008704.10.909017.30.20
8432.80.008705.10.009017.30.90
8433.20.108705.20.00

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança, quanto ao código 8432.80.00 da TIPI, os rolos para gramados (relvados).

Art. 3º Fica suprimido o destaque "Ex" do código 8408.90.90 da TIPI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2004.

Brasília, 6 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho"