Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24 de 04/12/2002


 Publicado no DOU em 6 dez 2002


Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


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O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa nº SRF 249, de 25 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 do Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:

123, de 14 de agosto de 1998 21, de 10 de março de 1999 
127, de 29 de setembro de 1998 22, de 10 de março de 1999 
11, de 1º de março de 1999 23, de 10 de março de 1999 
12, de 2 de março de 1999 24, de 10 de março de 1999 
16, de 3 de março de 1999 25 de 15 de março de 1999 
17, de 3 de março de 1999 26, de 15 de março de 1999 
18, de 3 de março de 1999 27, de 15 de março de 1999 
19, de 9 de março de 1999 28, de 15 de março de 1999 
20, de 9 de março de 1999 37, de 27 de abril de 1999 

Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º.

EVERARDO MACIEL