Decreto nº 3.368 de 22/02/2000


 Publicado no DOU em 23 fev 2000


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.734, de18.01.2001, DOU 19.01.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996, e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)
CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.3 1,24 2 2,48 - -
DAS 101.2 1,11 - - 4 4,44
SUBTOTAL 1 2 2,48 4 4,44
FG-1 0,31 - - 8 2,48
SUBTOTAL 2 - - 8 2,48
TOTAL 2 2,48 12 6,92
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) - - - 10 - 4,44

ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 1 6,52
DAS 101.5 4,94 4 19,76
DAS 101.4 3,08 11 33,88
DAS 101.3 1,24 37 45,88
DAS 101.2 1,11 23 25,53
DAS 101.1 1,00 7 7,00
DAS 102.3 1,24 5 6,20
DAS 102.1 1,00 6 6,00
SUBTOTAL 1 94 150,77
FG-1 0,31 4 1,24
SUBTOTAL 2 4 1,24
TOTAL (1+2) 98 152,01

"