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Decreto Nº 3177 DE 16/09/1999


 Publicado no DOU em 17 set 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:

I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);

II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e

III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Anexo XI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e os Decretos nºs 99.400, de 18 de julho de 1990, 782, de 25 de março de 1993, 1.142, de 20 de maio de 1994, 2.927, de 8 de janeiro de 1999, 2.964, de 24 de fevereiro de 1999, e 3.085, de 15 de junho de 1999.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA PR P/ A SEGES/MP DA ex-SAE P/ A SEGES/MP DO ex-GAB. MEPE P/ A SEGES/MP
CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE - 10 - - - - -
101.5 4,94 - - 3 14,82 1 4,94
101.4 3,08 - - 12 36,96 - -
101.3 1,24 - - 9 11,16 - -
101.2 1,11 - - 1 1,11 - -
101.1 1,00 - - 4 4,00 - -
102.5 4,94 - - - - 3 14,82
102.4 3,08 - - 3 9,24 3 9,24
102.3 1,24 - - 10 12,40 - -
102.2 1,11 - - 6 6,66 - -
102.1 1,00 - - 4 4,00 - -
SUBTOTAL 1 10 - 52 100,35 7 29,00
FG-2 0,24 - - 7 1,68 - -
SUBTOTAL 2 - - 7 1,68 - -
GR - V - 37 - - - - -
GR - IV - 37 - - - - -
GR - III - 10 - - - - -
GR - II - 24 - - - - -
GR - I - 16 - - - - -
SUBTOTAL 3 124 - - - - -
TOTAL (1+2+3) 134 - 59 102,03 7 29,00