Decreto nº 2.779 de 11/09/1998


 Publicado no DOU em 14 set 1998


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, que menciona, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.040, de 28.04.1999, DOU 29.04.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a) DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 - - 2 13,04
DAS 101.5 4,94 2 9,88 - -
DAS 102.3 1,24 2 2,48 - -
DAS 102.2 1,11 3 3,38 - -
TOTAL 7 15,69 2 13,04
5 2,65 - -

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,94 2 9,88
DAS 101.4 3,08 5 15,40
DAS 102.5 4,94 1 4,94
DAS 102.4 3,08 3 9,24
DAS 102.3 1,24 4 4,96
DAS 102.2 1,11 9 9,99
DAS 102.1 1,00 3 3,00
TOTAL 27 57,41

"