Publicado no DOM - Rio Branco em 6 nov 2026
Altera a Lei Nº 2020/2013, para ampliar o rol de estabelecimentos obrigados a afixar placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes e para atualizar o conteúdo da mensagem informativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.020, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pousadas, pensões, hospedarias, galerias, shoppings, supermercados, cinemas, ambientes de festas infantis, clubes recreativos, creches, estabelecimentos de ensino privados e unidades de saúde privadas, situados no Município de Rio Branco, fixarão na porta de entrada ou em local de ampla visualização, de forma destacada e legível, placa ou cartaz com a seguinte advertência: ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE! § 1º A placa ou cartaz de advertência indicará obrigatoriamente os números de contato do Disque Direitos Humanos, do Conselho Tutelar, da Polícia Civil e da Polícia Militar.
§2º............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.
ALYSSON BESTENE LINS
Prefeito de Rio Branco
Autor (a): Vereador Neném Almeida
Data da propositura: 24 de março de 2026