Publicado no DOE - PR em 29 out 2026
Altera a redação da Norma de Procedimento Administrativo Nº 3/2026, que estabelece os procedimentos para elaboração e execução da Programação Fiscal Estadual (PFE).
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 484/2025,
Estabelece:
Art. 1º Fica acrescentado o §6º ao art. 5º da Norma de Procedimento Administrativo nº 3/2026 com a seguinte redação:
§ 6º Excepcionalmente, independentemente dos critérios de distribuição previstos neste artigo, o Coordenador de Fiscalização poderá distribuir os trabalhos de fiscalização a qualquer unidade administrativa da REPR ou às divisões da CFI, observado o seguinte:
I - os trabalhos distribuídos deverão ter caráter extraordinário e urgente, decorrentes de ações integradas, de cooperação ou formuladas pelo Ministério Público;
II- a distribuição será precedida de anuência da Direção da REPR, mediante decisão fundamentada formalizada em expediente próprio.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de outubro de 2026.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual do Paraná