Portaria DETRAN/RS Nº 502 DE 07/10/2026


 Publicado no DOE - RS em 29 out 2026


Dispõe sobre a classificação e a rastreabilidade das peças provenientes de veículos do tipo utilitários destinados à desmontagem pelos Centros de Desmanche de Veículos (CDVs) credenciados ao DETRAN/RS.


A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, especialmente quanto à obrigatoriedade de implementação de sistema informatizado de rastreabilidade das peças e conjuntos de peças oriundos da desmontagem de veículos, de identificação individual das partes e peças e de registro eletrônico das operações realizadas pelas empresas de desmontagem;

considerando que o art. 26 da Resolução CONTRAN nº 611/2016 determina que o sistema de rastreabilidade possibilite o registro do trânsito do veículo e das respectivas partes e peças, desde sua entrada no estabelecimento até a destinação final;

considerando que o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 611/2016, estabelece relação de peças de rastreabilidade obrigatória para determinadas categorias veiculares, não contempla expressamente os veículos utilitários;

considerando que a ausência de referência expressa aos veículos utilitários no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 611/2016 não afasta a incidência dos mecanismos de rastreabilidade previstos na Lei Federal nº 12.977/2014 e na própria Resolução CONTRAN nº 611/2016, sendo necessária a uniformização dos procedimentos adotados pelos Centros de Desmanche de Veículos credenciados para garantir a integridade dos bancos de dados, a segurança viária, a rastreabilidade das peças reutilizadas e a efetividade das ações de supervisão e fiscalização;

considerando que a interpretação ora adotada não amplia hipóteses sancionatórias, nem cria categorias veiculares ou obrigações diversas daquelas já previstas na Lei Federal nº 12.977/2014 e na Resolução CONTRAN nº 611/2016, destinando-se exclusivamente à uniformização dos procedimentos de rastreabilidade, cadastramento e fiscalização das peças oriundas de veículos utilitários; e

considerando o que consta no PROA nº 26/1244-0022626-5,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos aos Centros de Desmanche de Veículos - CDVs credenciados ao DETRAN/RS para o cadastramento de peças rastreáveis provenientes de veículos classificados como utilitários destinados à desmontagem e comércio de partes e peças.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se veículos utilitários aqueles assim classificados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou nas bases de dados utilizadas pelo DETRAN/RS, observadas as características construtivas predominantes do veículo.

Art. 3º Até que o órgão máximo executivo de trânsito da União promova a devida atualização normativa, os veículos utilitários serão enquadrados, para fins de rastreabilidade de peças, no Anexo III-A da Resolução CONTRAN nº 611/2016.

Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput será realizado por analogia técnica, com base nas características construtivas do veículo.

Art. 4º As peças provenientes de veículos utilitários deverão ser cadastradas no sistema informatizado do DETRAN/RS de acordo com o rol de peças rastreáveis estabelecido no Anexo III-A da Resolução CONTRAN nº 611/2016. Ao gerar, no sistema informatizado do DETRAN/RS, o "Relatório de Apoio por Sucata", as peças rastreáveis estão identificadas com "(C)", conforme padrão do sistema.

§ 1º O credenciado deverá verificar se todas as peças de veículos utilitários já estão cadastradas e, em caso negativo, promover a regularização no prazo de adequação previsto no art. 9º desta Portaria.

§ 2º As peças rastreáveis deverão ser obrigatoriamente identificadas por meio de etiquetas geradas pelo sistema informatizado do DETRAN/RS.

§ 3º Para fins de regularização e verificação de pendências, o CDV credenciado deverá acessar no sistema GID-CDV: Estoque / Estoque / Aba "Atalhos" / Etiquetas Pendentes "(C)".

Art. 5º O Responsável Técnico do CDV deverá avaliar as peças previstas no Anexo III-A da Resolução CONTRAN nº 611/2016 e validar sua classificação no sistema informatizado do DETRAN/RS, atestando suas condições de segurança, operacionalidade e funcionalidade.

Art. 6º As demais obrigações e prazos previstos na Lei Federal nº 12.977/2014 e na Resolução CONTRAN nº 611/2016, aplicam-se, integralmente, às peças de veículos utilitários rastreáveis, conforme esta Portaria.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Portaria será realizada pelo DETRAN/RS, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 255/2022, mediante ações de supervisão e fiscalização, podendo ser realizada em parceria com os órgãos de segurança pública, conforme autoriza o art. 24, §1º, da Resolução CONTRAN nº 611/2016.

Art. 8º O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 12.977/2014 e no Regulamento dos CDVs (Anexo III da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015), sem prejuízo das demais cominações legais.

Art. 9º Os Centros de Desmanche de Veículos - CDVs terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para se adequarem ao disposto no art. 4º em relação às peças provenientes de veículos utilitários ingressadas no estoque anteriormente à sua publicação.

Art. 10. Eventuais dúvidas técnicas sobre a aplicação desta Portaria deverão ser encaminhadas diretamente à Divisão de Desmanches de Veículos, através do e-mail: divdes-cst@detran.rs.gov.br.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski