Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 105 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - RJ em 29 out 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 44 do Livro II, do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 29/2026, de 22 de outubro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/047335/2026,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,7600 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5500 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO

Superintendente de Tributação