Publicado no DOE - TO em 27 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 818/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis -TO), de que trata a Lei Nº 4910/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 da Lei nº 4.910, de 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...................................................................................................
Art. 1º. ........................................................................................
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Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO, até o dia 01 de dezembro de 2026.
Art. 2º A adesão ao Refis - TO será realizada diretamente na página da secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 18 de dezembro de 2026, tanto para quitação á vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda