Publicado no DOM - João Pessoa em 27 out 2026
Altera a Instrução Normativa Tributária N° 1/2022, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3º da Lei Ordinária Municipal n. 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto n. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A seção “Imunidade” do item 2.1.4 da Tabela A do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos itens 2.1.4.7 e 2.1.4.8 com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º A seção “Imunidade” do item 2.1.4 da Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos itens 2.1.4.7 e 2.1.4.8 com a redação dada pelo Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º A seção “Incentivo Fiscal-Redução” do item 2.1.5 da Tabela A do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos itens 2.1.5.16 e 2.1.5.17 com a redação dada pelo Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 4º A seção “Incentivo Fiscal-Redução” do item 2.1.5 da Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos itens 2.1.5.16 e 2.1.5.17 com a redação dada pelo Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I
(Art. 1º)
2.1.4 Imunidade
| Item | Descrição | Código/Serviço |
| 2.1.4.7 | Livro-Jornal-Periódico | 2.1.4.7 ISS-Imunidade-Livro-Jornal-Periódico |
| 2.1.4.8 | Fonograma-Videofonograma | 2.1.4.7 ISS-Imunidade-Fonograma-Videofonograma |
ANEXO II
(Art. 2º)
2.1.4 Imunidade
2.1.4.7 ISS- Imunidade-Livro-Jornal-Periódico
Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado
Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal
Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade
Ato que nomeou ou designou o representante da entidade
Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)
RG ou equivalente
CPF
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade
Documentos para Pessoa Jurídica - Imunidade
Lei, estatuto ou contrato social da entidade
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
Alvará de Licença Ambiental, se cabível
Outros Documentos
Outros documentos que fundamentam o pedido
Observações
A instrução do procedimento demandará análise do cumprimento das obrigações acessórias pertinentes aos sistemas informatizados da Declaração de Serviços Prestados, Declaração de Serviços Tomados e Emissão de Documentos Fiscais.
2.1.4.8 ISS- Imunidade-Fonograma-Videofonograma
Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado
Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal
Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade
Ato que nomeou ou designou o representante da entidade
Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)
RG ou equivalente
CPF
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade
Documentos para Pessoa Jurídica - Imunidade
Lei, estatuto ou contrato social da entidade
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
Alvará de Licença Ambiental, se cabível
Outros Documentos
Outros documentos que fundamentam o pedido
Observações
A instrução do procedimento demandará análise do cumprimento das obrigações acessórias pertinentes aos sistemas informatizados da Declaração de Serviços Prestados, Declaração de Serviços Tomados e Emissão de Documentos Fiscais.
ANEXO III
(Art. 3º)
2.1.5 Incentivo Fiscal-Redução
| Item | Descrição | Código/Serviço |
|---|---|---|
| 2.1.5.16 | Empresa de Transporte Coletivo | 1.1.5.16 ISS-Incentivo Fiscal-Redução-Empresa de Transporte Coletivo |
| 2.1.5.17 | Gráfica | 1.1.5.17 ISS-Incentivo Fiscal-Redução-Gráfica |
ANEXO IV
(Art. 4º)
2.1.5 Incentivo Fiscal-Redução
2.1.5.16 ISS- Incentivo Fiscal-Redução-Empresa de Transporte Coletivo
Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado
Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal
Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade
Ato que nomeou ou designou o representante da entidade
Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)
RG ou equivalente
CPF
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade
Outros Documentos
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Declaração da SEMOB/JP, para comprovação dos requisitos fixados na legislação pertinente
Observações
Nos termos da legislação tributária, fica dispensada para o presente caso, a exigência de prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais.
2.1.5.17 ISS- Incentivo Fiscal-Redução-Gráfica
Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado
Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal
Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade
Ato que nomeou ou designou o representante da entidade
Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)
RG ou equivalente
CPF
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade
Outros Documentos
Lei, estatuto ou contrato social da entidade
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
Alvará de Licença Ambiental, se cabível