Decreto Nº 49003 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 28 out 2026


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para atualizar as disposições relativas às especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 30/26,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 235-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 235-B. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do BP-e (Ajuste SINIEF 30/26).”.

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 235-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a respectiva redação (Ajuste SINIEF 30/26):

“§ 2º A versão online do MOC do BP-e a ser utilizada será a disponibilizada, em meio eletrônico, pelo Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 30/26).”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador