Publicado no DOE - MA em 26 out 2026
Complementa a Portaria Nº 256/2026, disciplina as providências da SEGOV para a execução da gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal no segundo turno das Eleições de 2026 e sua integração com o transporte rodoviário, em cumprimento à decisão judicial complementar e em articulação com o Decreto Estadual Nº 42827/2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 9.985, de 11 de fevereiro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 12.668, de 3 de outubro de 2025, e
CONSIDERANDO as competências legalmente atribuídas à SE- GOV quanto ao planejamento, à coordenação, ao controle, à concessão, à permissão, à regulação e à fiscalização dos serviços de trans- porte aquaviário intermunicipal;
CONSIDERANDO o art. 14 e o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, o julgamento da ADPF nº 1.013/DF e o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a Decisão de 22 de outubro de 2026, ID 18992667, proferida na Petição Cível nº 0602021-04.2026.6.10.0000, complementar às determinações da Petição Cível nº 0602018- 49.2026.6.10.0000;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.827, de 19 de outubro de 2026, especialmente seus arts. 3º e 5º, que atribuem à MOB a execução das medidas rodoviárias e preservam as gratuidades da Portaria SEGOV nº 256/2026 nos serviços e períodos nela previstos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os documentos de acesso, atualizar a programação aquaviária e assegurar a integração operacional entre os modais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria complementa a Portaria SEGOV nº 256, de 16 de outubro de 2026, para disciplinar, no âmbito das competências da SEGOV, as providências de execução, controle, fiscalização e divulgação da gratuidade do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros no segundo turno das Eleições de 2026.
Parágrafo único. As medidas serão executadas em articulação com a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, à qual compete disciplinar e executar as providências relativas ao transporte coletivo rodoviário semi urbano, inclusive alternativo ou complementar regularmente cadastrado, autorizado ou submetido à sua regulação.
Art. 2º O art. 2º da Portaria SEGOV nº 256, de 16 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratuidade prevista no art. 1º fica assegurada, de forma contínua, a partir das 0h do dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) até as 12h do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), nas viagens de ida e retorno, em ambos os sentidos, nas seguintes travessias:
I – Terminal da Ponta da Espera, em São Luís/MA, e Terminal do Cujupe, em Alcântara/MA;
II – Cais da Praia Grande, em São Luís/MA, e Cais de Alcântara, em Alcântara/MA.”
§ 1º A gratuidade refere-se ao transporte de passageiros e não se estende às tarifas de transporte de veículos.
§ 2º O período de gratuidade aquaviária passa a coincidir com o estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual nº 42.827, de 19 de outubro de 2026, substituindo o período anteriormente previsto no art. 2º da Portaria nº 256/2026.
§ 3º O Plano de Ação e as orientações às operadoras deverão ser imediatamente adequados ao período definido na nova redação do art. 2º da Portaria nº 256/2026 para ambas as travessias, inclusive Praia Grande–Alcântara.
Art. 3º O art. 3º da Portaria SEGOV nº 256/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para acesso à gratuidade, serão admitidos, alternativamente, título de eleitor, e-Título ou documento oficial de identificação com fotografia, físico ou digital, observadas as informações indispensáveis à identificação do beneficiário e, quando pertinente, do destino eleitoral.
§ 1º Os procedimentos de identificação e emissão de bilhetes serão simples, céleres, uniformes e impessoais, vedadas exigências adicionais desproporcionais ou que dificultem injustificadamente o embarque.
§ 2º Eventuais informações complementares indispensáveis à identificação do local de votação ou do vínculo do deslocamento com o exercício do voto, quando exigíveis, serão obtidas por meios simples e razoáveis, sem exigência cumulativa automática dos documentos referidos no caput ou imposição de certidões e formalidades desnecessárias.”
Art. 4º Compete à SEGOV, por intermédio da Coordenação Geral de Operações Aquaviárias e das unidades competentes, no exercício das atribuições legais relativas ao sistema aquaviário intermunicipal:
I – planejar e coordenar a programação aquaviária, identificar as operadoras, embarcações e capacidades autorizadas e acompanhar sua disponibilidade;
II – regular e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, a execução da gratuidade, a continuidade e a regularidade dos serviços e o cumprimento da programação;
III – organizar o atendimento e o fluxo de embarque e desembarque nos terminais sob sua atuação, assegurando acessibilidade e observância da capacidade autorizada;
IV – articular com a MOB a compatibilização dos horários de chegada e partida dos serviços rodoviários e aquaviários, inclusive os de retorno, e o intercâmbio tempestivo de informações operacionais;
V – expedir comunicações formais às operadoras aquaviárias, orientar as equipes e manter os comprovantes de ciência e cumprimento;
VI – acompanhar a demanda, registrar ocorrências e adotar providências de contingência, observadas as normas de segurança e as atribuições da Autoridade Marítima;
Art. 5º A Coordenação Geral de Operações Aquaviárias atualizará e submeterá imediatamente à autoridade competente o plano e a programação operacional aquaviária, contendo:
I – identificação das travessias, das operadoras e das embarcações escaladas, com as respectivas capacidades autorizadas;
II – itinerários, número de viagens e horários de partida e chegada, de ida e retorno, em ambos os sentidos e em todos os dias abrangidos;
III – comparação expressa com a operação dos dias úteis, demonstrando a manutenção da oferta mínima exigida pelo art. 4º da Portaria nº 256/2026;
IV – equipes, responsáveis e medidas de fiscalização, atendimento, acessibilidade e contingência;
Art. 6º. O art. 4º da Portaria nº 256/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As operadoras deverão manter, das 0h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro de 2026, as embarcações, as viagens, os itinerários, os horários e a frequência em níveis, no mínimo, iguais aos dos dias úteis, vedada qualquer redução, admitidas alterações apenas para ampliar a oferta.” Ficam mantidos os §§ 1º e 2º do referido artigo, observados os limites temporais ora estabelecidos.”
§ 1º Dificuldades operacionais relevantes serão imediatamente comunicadas ao Gabinete/SEGOV e à Procuradoria-Geral do Estado para ciência ao Juízo, acompanhadas da justificativa técnica e das providências adotadas, sem prejuízo do atendimento imediato aos usuários.
Art. 7º A SEGOV promoverá, até 22 de outubro de 2026, nos canais oficiais e nos meios disponíveis nos terminais, ampla divulgação das condições de gratuidade aquaviária, períodos, itinerários, horários, pontos de embarque e documentos aceitos.
§ 1º A divulgação terá caráter exclusivamente informativo, geral e impessoal, vedadas a promoção pessoal de agentes públicos e a propaganda partidária ou eleitoral.
§ 2º Serão preservados os comprovantes das publicações, das comunicações às operadoras e das orientações disponibilizadas nos terminais.
Art. 8º As operadoras aquaviárias registrarão, por viagem, a data, o sentido, os horários, a embarcação, o total de passageiros e o quantitativo de beneficiários da gratuidade, mantendo os registros de bilhetagem e os documentos de conferência disponíveis à fiscalização.
Parágrafo único. A fiscalização da SEGOV acompanhará a execução, verificará o atendimento gratuito e a oferta mínima e registrará recusas de embarque, atrasos, interrupções, reclamações e medidas corretivas, com coleta apenas dos dados pessoais necessários ao controle.
Art. 9º As despesas relativas às providências aquaviárias observarão o art. 6º da Portaria nº 256/2026 e a legislação orçamentária e financeira aplicável, cabendo aos setores competentes assegurar tempestivamente os recursos e os procedimentos necessários à execução.
Parágrafo único. A apuração e eventual compensação às operadoras dependerão de instrução própria, comprovação dos serviços e vali- dação técnica, jurídica, orçamentária e financeira, sem condicionar o embarque gratuito à conclusão desses procedimentos.
Art. 10. Permanecem em vigor as disposições da Portaria nº 256/2026 não alteradas por este ato, preservada a eficácia das decisões judiciais e observada a vedação de duplicação de obrigações ou sanções por um mesmo fato.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO em São Luís (MA), 22 de outubro de 2026.
JEÔNYS CALDAS CARVALHO AGUIAR
Secretário de Estado de Governo