Portaria SEGOV Nº 256 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - MA em 16 out 2026


Dispõe sobre a gratuidade do transporte público aquaviário intermunicipal de passageiros no segundo turno das Eleições 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos arts. 3º, 5º, 8º, 19, 26 e 50 da Lei Estadual nº 9.985, de 11 de fevereiro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 12.668, de 3 de outubro de 2025, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, e o acesso regular ao transporte público como instrumento de efetivação do direito ao voto;

CONSIDERANDO a transferência à Secretaria de Estado de Governo das competências relativas ao planejamento, à coordenação, ao controle, à concessão, à permissão, à regulação e à fiscalização dos serviços de transporte aquaviário intermunicipal, na forma da Lei Estadual nº 12.668/2025;

CONSIDERANDO o julgamento da ADPF nº 1.013/DF e o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, relativos à oferta gratuita e impessoal de transporte coletivo nos dias de votação;

CONSIDERANDO o teor das Portarias MOB nº 422 e nº 423, ambas de 21 de outubro de 2022, quanto à gratuidade, à continuidade dos serviços e à programação integrada dos transportes aquaviário e rodoviário intermunicipal;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as viagens de ida e de retorno, divulgar previamente a programação e garantir os recursos necessários à execução da medida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada e instituída a gratuidade do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, em caráter geral, impessoal e sem discriminação, a todas as eleitoras e todos os eleitores, em 25 de outubro de 2026, durante todo o dia, das 00h00 às 23h59, nas seguintes travessias, em ambos os sentidos:

I – Terminal da Ponta da Espera, em São Luís/MA, e Terminal do Cujupe, em Alcântara/MA;

II – Cais da Praia Grande, em São Luís/MA, e Cais de Alcântara, em Alcântara/MA.

§ 1º As empresas concessionárias, permissionárias e demais operadoras regularmente habilitadas ficam obrigadas a transportar gratuitamente os beneficiários nas viagens abrangidas por esta Portaria.

Art. 2º Fica estendida a gratuidade prevista no art. 1º às viagens de ida e de retorno realizadas nos dias 24 e 26 de outubro de 2026, das 00h00 às 23h59, nas mesmas travessias e em ambos os sentidos, conforme programação operacional a ser publicada pela SEGOV.

Art. 3º Para fins de efetivação da gratuidade, a eleitora ou o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o aplicativo e-Título, observado o procedimento de emissão e controle de bilhetes gratuitos pelas operadoras.

§ 1º O procedimento de identificação e emissão de bilhetes deverá ser simples, célere, uniforme e impessoal, vedadas exigências adicionais sem fundamento legal que inviabilizem o exercício do direito a gratuidade.

Art. 4º As operadoras deverão manter, de 24 a 26 de outubro de 2026, as embarcações, as viagens, os itinerários, os horários e a frequência em níveis, no mínimo, iguais aos dos dias úteis, vedada qualquer redução, admitidas alterações apenas para ampliar a oferta.

§ 1º A programação deverá contemplar os dois sentidos das travessias durante todo o dia, sem restrição da gratuidade a viagens de ida pela manhã ou de retorno à tarde.

§ 2º A operação observará as capacidades autorizadas das embarcações, as condições de acessibilidade e as normas de segurança da navegação.

Art. 5º O setor competente da SEGOV elaborará o plano operacional aquaviário com a identificação das operadoras e das embarcações escaladas, com as respectivas capacidades autorizadas, número de viagens, itinerários e horários de partida e chegada em cada sentido, nos dias abrangidos pela gratuidade;

Art. 6º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo o setor orçamentário e financeiro competente adotar imediatamente as providências para assegurar os recursos necessários.

Art. 7º O setor responsável pela fiscalização do transporte aquaviário na SEGOV acompanhará a execução desta Portaria, verificará o cumprimento da gratuidade, dos horários e da oferta mínima e manterá registros das viagens, dos passageiros transportados e das ocorrências.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JEÔNYS CALDAS CARVALHO AGUIAR

Secretário de Estado de Governo