Publicado no DOE - PA em 26 out 2026
Altera a Portaria Nº 1726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II - Energéticos e Isotônicos da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
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BLUEBEV LTDA. |
VIBE ENERGY |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
1000 |
7899914200636 |
7,30 |
01/11/2026 |
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BLUEBEV LTDA. |
VIBE ENERGY ZERO |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
1000 |
7899914200640 |
7,30 |
01/11/2026 |
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. ” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
ecretário de Estado da Fazenda