Publicado no DOU em 26 out 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS N° 2/2020, que divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 19, de 3 de julho de 2026, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos dias 21 e 23 de outubro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"Anexo Único
|
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
|
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
11 |
ES |
09.5**.***/**-** |
084.414.74-0 |
Enauta Petróleo e Gás Ltda |
";
II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:
"Anexo Único
|
Unidade Federada: MINAS GERAIS |
||||
|
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
7 |
MG |
17.4**.***/**-** |
367.094.007.0333 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
|
8 |
MG |
17.4**.***/**-** |
362.094.007.1372 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
";
III - o item 44 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"Anexo Único
|
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
|
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
44 |
RJ |
07.0**.***/**-** |
77.863.50-8 |
TERNIUM BRASIL LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA