Decreto Nº 7250 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - TO em 16 out 2026


Altera o art. 19 do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aprovado pelo Decreto Nº 5425/2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O art. 19 do Anexo Único ao Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. As hipóteses de não incidência e de isenção do ITCD previstas na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, serão reconhecidas pelo Delegado Regional de Fiscalização, após manifestação do Auditor Fiscal da Receita Estadual.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil