Publicado no DOE - PB em 16 out 2026
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para estabelecer que as especificações e os critérios técnicos de integração dos sistemas das empresas emissoras de GTV-e com os portais das Secretarias de Fazenda sejam definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 31/26,
DECRETA:
Art. 1º 1º O “caput” do art. 583-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 583-B. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte- MOC - do CT-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007 (Ajuste SINIEF 31/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 2026; 136º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador