Portaria SAIF Nº 118 DE 15/10/2026


 Publicado no DOE - MG em 16 out 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 811 a 813, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
811 Lata 300 a 349ml Coca-Cola Zero Cafeína 2 4,68
812 VR 280 a 350ml Sprite Zero Açúcar 2 4,46
813 VR 1000ml Coca-Cola Zero Açúcar 2 5,42

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais