Publicado no DOE - MG em 16 out 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 811 a 813, com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 811 | Lata 300 a 349ml | Coca-Cola Zero Cafeína | 2 | 4,68 |
| 812 | VR 280 a 350ml | Sprite Zero Açúcar | 2 | 4,46 |
| 813 | VR 1000ml | Coca-Cola Zero Açúcar | 2 | 5,42 |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais