Publicado no DOE - MG em 16 out 2026
Altera a Resolução Nº 5327/2019, que disciplina a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 44747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art 1º – O inciso III do caput e o parágrafo único do art 1º da Resolução nº 5 327, de 5 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – (...)
III – pagamento efetuado por pessoa física ou jurídica que não seja o contribuinte ou o responsável pelo IPVA e pela TRLAV, desde que o respectivo débito já tenha sido pago;
(...)
Parágrafo único– Fica vedada a restituição da TRLAV devida no exercício em que o veículo se encontrava registrado no órgão de trânsito deste Estado, ressalvado o pagamento feito em duplicidade ”
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2026; 238º da
Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda