Ato Declaratório CONFAZ Nº 24 DE 13/10/2026


 Publicado no DOU em 14 out 2026


Ratifica os Convênios ICMS Nº 112 e 113 aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23.09.2026 e publicados no DOU de 24/09/2026.


O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026:

- Convênio ICMS Nº 112 DE 23/09/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

- Convênio ICMS Nº 113 DE 23/09/2026 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 79, de 3 de julho de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias.

RENATA LARISSA SILVESTRE