Convênio ICMS Nº 79 DE 03/07/2026


 Publicado no DOU em 8 jul 2026


Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Pará e São Paulo ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo Único e destinadas a órgão da administração municipal direta paraense e paulista, com a finalidade de aparelhamento de Guarda Civil Municipal formalmente instituída nos moldes do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Parágrafo único. A unidade federada fica autorizada a não exigir o estorno do crédito fiscal do ICMS de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.

Cláusula segunda A legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2027.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Alyne Anteveli Osajima, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Juarez Andrade de Morais, Pernambuco - Cindy Ferreira Barbosa, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Alberto Cruz Schetine, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

ANEXO ÚNICO

Item

Código NCM

Descrição

1

93020000

Armas e munições; suas partes e acessórios. Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

2

93031000

Armas e munições; suas partes e acessórios. Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

3

93039090

Armas e munições; suas partes e acessórios. Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

4

93040010

Armas e munições; suas partes e acessórios. Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

5

93051000

Armas e munições; suas partes e acessórios. Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.- De revólveres ou pistolas

6

93052000

Armas e munições; suas partes e acessórios. Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.- De espingardas ou carabinas da posição 93.03

7

93059900

Armas e munições; suas partes e acessórios. Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.- Outros:-- Outros

8

93062110

Armas e munições; suas partes e acessórios. Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:-- Cartuchos Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

9

93062120

Armas e munições; suas partes e acessórios. Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:-- Cartuchos Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

10

93062130

Armas e munições; suas partes e acessórios. Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:-- CartuchosOutros, com um ou mais projéteis de elastômeros

11

93063000

Armas e munições; suas partes e acessórios.Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- Outros cartuchos e suas partes

12

93069010

Armas e munições; suas partes e acessórios.Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- OutrosGranadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

13

93069020

Armas e munições; suas partes e acessórios.Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.- OutrosOutras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes