Portaria GAB/SEFAZ Nº 23 DE 01/10/2026


 Publicado no DOE - AP em 7 out 2026


Dispõe sobre o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) na transmissão por doação nos programas de habitação de interesse social.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e

Considerando o que dispõe o art. 7º, inciso II, alínea “a” e art. 44, da Lei nº 3.149, de 20 de dezembro de 2024, que trata da isenção no Código do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD;

Considerando a autorização contida no art. 43, do Decreto nº 5.541, de 13 de maio de 2025, que regulamenta o ITCMD no Estado do Amapá;

Considerando que estes empreendimentos habitacionais, pertencentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, são considerados habitação de interesse social - HIS; Considerando, o teor do Ofício nº 151515.0076.4094.0892/2026, da Secretaria de Estado da Habitação - GAB/SEHAB, de 30 de setembro de 2026, endereçado ao Senhor Secretário de Estado da Fazenda, constante do Processo de nº 28730.3772132026-7.

RESOLVE:

Art.1º Reconhecer a isenção da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD dos imóveis pertencentes às familias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior, aplica-se aos imóveis residenciais dos seguintes empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV:

a) Residencial Bairro Forte (Mestre Oscar Santos) - 528 unidades habitacionais;

b) Residencial Macapaba - Fase 1 - 2.148 unidades habitacionais.

c) Residencial Macapaba - Fase 2 - 2.218 unidades habitacionais; e

d) Residencial Miracema - 2.000 unidades habitacionais.

Art. 3º A isenção é reconhecida de forma abrangente para todos os negocios juridicos de doação relacionados aos empreendimentos acima identificados, servindo para instruir os respectivos contratos e atos registrais, nos termos do art. 663, § 1º, do Provimento nº 460/2024-CGJ/ TJAP (Código de Normas da Corregedoia-Geral da Justriça do Estado do Amapá).

Art. 4º Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá do inteiro teor desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria da Fazenda, em Macapá/AP, 01 de outubro de 2026.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda