Publicado no DOE - PE em 8 out 2026
Altera a Portaria SF Nº 166/2012, que estabelece normas relativas à sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), prevista no Decreto Nº 38455/2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre os critérios de credenciamento relativos à sistemática de tributação do ICMS para estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, de que tratam a Lei nº 14.721, de 4.7.2012, e o Decreto nº 38.455, de 27.7.2012, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º
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VI – aquisição, neste Estado, de mercadoria a estabelecimento diverso daqueles indicados na alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.721, de 4.7.2012; (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda