Publicado no DOE - PB em 3 out 2026
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para prorrogar a vigência da isenção do ICMS nas operações com mercadorias e serviços de transporte destinados a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo dos Estados e do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 103/26,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXIII – até 31 de dezembro de 2028, as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Convênios ICMS 79/05 e 103/26);”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 28 de setembro de 2026 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador